ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 240 DE 14 DE SETEMBRO DE 2021
Processo n.: 0038048-91.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. DEFERIMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.
Decisão proferida nos autos n. 5009275-11.2020.8.24.0011, em trâmite na Vara Comercial da Comarca de Brusque, a qual deferiu o processamento da recuperação judicial da empresa Vinculo Basic Têxtil Ltda.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0038048-91.2020.8.24.0710
Comunico aos(às) Magistrados(as) e aos(às) Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição o deferimento da recuperação judicial da empresa Vinculo Basic Têxtil Ltda., nos termos do documento n.
5665872
, do parecer e da decisão que acompanham esta Circular.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por
Soraya Nunes Lins
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 17/09/2021, às 18:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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e o código CRC
F6BDFC0F
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
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0038048-91.2020.8.24.0710
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DECISÃO
Processo n. 0038048-91.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Deferimento do plano de recuperação judicial. Publicidade.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Silvio José Franco (Núcleo II).
2.
Expeça-se circular aos(às) magistrados(as) e aos(às) chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição, para ciência da decisão que deferiu a recuperação judicial da empresa Vinculo Basic Têxtil Ltda., com cópias do documento de protocolo n.
5665872
, do parecer retro e desta decisão, bem como para adoção das providências que se fizerem pertinentes.
3.
Após, arquivem-se os autos.
Documento assinado eletronicamente por
Soraya Nunes Lins
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 17/09/2021, às 18:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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32F8F488
.
0038048-91.2020.8.24.0710
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PARECER
Processo n. 0038048-91.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Deferimento do plano de recuperação judicial. Publicidade.
Excelentíssima Sra. Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de comunicação encaminhada pelo juízo de direito da Vara Comercial da Comarca de Brusque (doc.
5118365
), em que se remete cópia de decisão proferida nos autos n. 5009275-11.2020.8.24.0011, por meio da qual defere o processo de recuperação judicial de VINCULO BASIC TÊXTIL LTDA, pessoa jurídica de direito privado.
Dada a relevância do ocorrido e suas possíveis repercussões para ações eventualmente em curso no Estado, foi expedida circular de comunicação ao Primeiro Grau de Jurisdição (doc.
5141068
).
Sobreveio informação encaminhada pela Vara Comercial da Comarca de Brusque no sentido de o juízo declarou aprovado o plano de recuperação e concedeu à empresa VINCULO BASIC TÊXTIL LTDA a recuperação judicial, conforme decisão juntada nos autos (doc.
5665872
).
Nesses termos, diante da relevância da decisão e os possíveis impactos nas ações eventualmente em curso no Estado, sugere-se a expedição de circular de comunicação, com cópias do documento de protocolo n.
5665872
, deste parecer e da decisão a ser emitida, aos(às) magistrados(as) e chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e adoção das providências pertinentes.
Após, sem mais o que tratar, o arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
Silvio Jose Franco
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 16/09/2021, às 18:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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D8AFA4B2
.
0038048-91.2020.8.24.0710