Circular 240/2021

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 240/2021 Data do ato 14/09/2021 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. DEFERIMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos autos n. 5009275-11.2020.8.24.0011, em trâmite na Vara Comercial da Comarca de Brusque, a qual deferiu o processamento da recuperação judicial da empresa Vinculo Basic Têxtil Ltda. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0038048-91.2020.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação pela Corregedoria-Geral da Justiça informando magistrados e chefes de cartório sobre o deferimento de recuperação judicial da empresa Vinculo Basic Têxtil Ltda., com possíveis impactos em ações em curso no Estado.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
judicial registro pj administrativo geral prazo
Motivo da relevância: Trata-se de divulgação administrativa de decisão judicial relevante com repercussões potenciais para cartórios extrajudiciais (notadamente registro de pessoas jurídicas), porém sem criar obrigações novas diretas ou alterar procedimentos. O impacto é informativo e orientador, não operacional imediato.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos(às) Magistrados(as) e aos(às) Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição o deferimento da recuperação judicial da empresa Vinculo Basic Têxtil Ltda.
Dada a relevância do ocorrido e suas possíveis repercussões para ações eventualmente em curso no Estado, foi expedida circular de comunicação ao Primeiro Grau de Jurisdição.
para conhecimento e adoção das providências pertinentes
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 20:02