Circular 239/2021

Circular Administrativo media
Tipo Circular Número 239/2021 Data do ato 14/09/2021 Norma afetada Resolução TJ n. 13/2019, art. 6º; Regimento Interno do TJSC, art. 36 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. TURMAS RECURSAIS. FOLGAS DE PLANTÃO. DISTRIBUIÇÃO PROCESSUAL. SUSPENSÃO. ART. 6º DA RESOLUÇÃO TJ N. 13/2019. INTERPRETAÇÃO EM CONSONÂNCIA COM AQUELA ESTABELECIDA PARA O SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO. PUBLICIDADE. Por meio desta Circular, divulga-se aos(às) Magistrados(as) das Turmas Recursais o entendimento firmado pela Corregedoria-Geral da Justiça (CGJSC) no processo em epígrafe, pelo qual, em consonância com a interpretação concedida no segundo grau de jurisdição, e com fulcro no art. 6º da Resolução TJ n. 13/2019, reconhece-se, no âmbito das Turmas Recursais, a compensação proveniente da participação em plantão judiciário como hipótese de afastamento temporário e, consequentemente, causa de suspensão da distribuição de processos ao respectivo magistrado. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0031708-97.2021.8.24.0710

Classificação por IA

Circular que divulga orientação da Corregedoria-Geral da Justiça sobre suspensão da distribuição de processos nas Turmas Recursais quando magistrados estão em afastamento temporário para compensação de plantão judiciário, com base na Resolução TJ n. 13/2019.
TEMAS
prazo expediente plantao
Motivo da relevância: Trata-se de orientação hermenêutica sobre procedimento administrativo interno do TJSC restrito ao segundo grau de jurisdição (Turmas Recursais). Não cria obrigação nova substancial, apenas padroniza interpretação já adotada para desembargadores. Impacto operacional limitado ao âmbito administrativo judicial, sem repercussão no sistema extrajudicial.
TRECHOS-CHAVE
reconhece-se, no âmbito das Turmas Recursais, a compensação proveniente da participação em plantão judiciário como hipótese de afastamento temporário e, consequentemente, causa de suspensão da distribuição de processos ao respectivo magistrado
art. 6º da Resolução TJ n. 13/2019: No período de afastamento, a distribuição de processos ao juiz de direito afastado da turma recursal será suspensa
em consonância com a interpretação concedida no segundo grau de jurisdição
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:59