processo-00000064620198240600
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 22 DE 29 DE ABRIL DE 2021
Altera o Apêndice XXI do Código de Normas daCorregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina.
A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTACATARINA, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de atualizaro "Programa ACELERA – Acompanhamento e Logística para o Eficiente e RápidoAcolhimento", nos termos da decisão proferida no Pedido de Providênciasn. 0000006-46.2019.8.24.0600,
RESOLVE:Art. 1º. O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do
Estado de Santa Catarina, notadamente o art. 4º, caput, do Apêndice XXI, passa avigorar com a seguinte alteração:
"Art. 4º. Para efetivação do cumprimento do prazo de 120 (cento e vinte) dias para atramitação dos processos de perda ou suspensão do poder familiar, ficamestabelecidas, no âmbito do primeiro grau de jurisdição, as diretrizes consolidadas nosautos sei! n. 000006-46.2019.8.24.0600, bem como na Circular CGJ n. 70/2019." (NR)Art. 2º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora Soraya Nunes LinsCorregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por SORAYA NUNES LINS,CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em 29/04/2021, às 17:33, conformeart. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis -
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Provimento CGJ 22 (5498772) SEI 0000006-46.2019.8.24.0600 / pg. 1
Provimento CGJ 22 (5498772)