Provimento 21/2021

Provimento Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 21/2021 Data do ato 27/04/2021 Norma afetada CNCGJSC, arts. 497-A a 497-E e art. 793 (parágrafo único) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Tabeliães de Notas (TN) e Tabeliães de Protesto (TP) em Santa Catarina

O que a serventia precisa fazer

Cadastrar usuários mensalistas, bloquear serviços por inadimplência e enviar relatórios mensais à CGJ conforme arts. 497-A a 497-E

Ementa

Dispõe sobre a cobrança concentrada de emolumentos na forma mensal pelos serviços de notas e protestos do Estado. Cria os arts. 497-A a 497-E e acrescenta parágrafo único no art. 793, todos do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina.

Classificação por IA

Regulamenta a cobrança concentrada (mensal) de emolumentos pelas serventias extrajudiciais de notas e protestos em Santa Catarina, criando critérios, prazos, procedimentos de cadastro de usuários mensalistas e penalidades por inadimplência.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TN TP
TEMAS
custas emolumentos tabelionato notas tabelionato protesto codigo normas provimento cgj
Motivo da relevância: Cria novas obrigações operacionais diretas para serventias extrajudiciais (cadastro de mensalistas, bloqueios, envio de relatórios, envio a protesto), altera procedimento de cobrança de emolumentos e impacta fluxo de receita mediante pagamento mensal centralizado.
TRECHOS-CHAVE
Art. 497-A. É permitida a cobrança mensal de emolumentos pelas serventias extrajudiciais.
Art. 497-C. Os mensalistas deverão realizar o pagamento dos emolumentos devidos pelos serviços realizados no mês anterior até o dia 10 (dez) do mês seguinte. § 1º Em caso de inadimplência, o delegatário deverá realizar o bloqueio imediato do cadastro do usuário e encaminhar os débitos pendentes para protesto no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Art. 497-D. O sistema da serventia deve viabilizar a confecção de relatório dos atos realizados por seus mensalistas com a identificação do respectivo número de selo, livro e folhas.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:11