Provimento 24/2021

Provimento Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 24/2021 Data do ato 05/05/2021 Norma afetada Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina, Livro III, Título I, Capítulo III (inserção da Seção II-A - Tratamento de Dados, arts. 490-A a 490-G); Lei n. 13.709/2018 (LGPD) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Todas as serventias extrajudiciais (RI, RCPN, TN, TP, RTD, RCPJ) de Santa Catarina

O que a serventia precisa fazer

Designar encarregado de dados, mapear tratamento de dados pessoais e implementar medidas de segurança conforme prazos do provimento

Ementa

Dispõe sobre ações práticas para adequação das serventias extrajudiciais do Estado de Santa Catarina à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Classificação por IA

Provimento que estabelece obrigações práticas para adequação das serventias extrajudiciais de Santa Catarina à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), incluindo designação de encarregado, implementação de medidas de segurança, e mapeamento de tratamento de dados pessoais.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
TEMAS
codigo normas provimento cgj registro imoveis registro civil tabelionato notas tabelionato protesto registro td registro pj central eletronica
Motivo da relevância: Cria obrigações operacionais novas e extensas para todas as serventias extrajudiciais, afetando procedimentos internos, infraestrutura de TI, documentação e capacitação de pessoal. Impõe prazos e exigências específicas de compliance com a LGPD, gerando impacto significativo na organização administrativa das serventias.
TRECHOS-CHAVE
Os responsáveis pelas serventias extrajudiciais do Estado de Santa Catarina deverão atender às disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei n. 13.709/2018)
Art. 3º. Na implementação dos procedimentos de tratamento de dados, o responsável pela serventia extrajudicial deverá adotar as seguintes providências: I - designar o encarregado pelo tratamento de dados pessoais [...] VIII - conduzir a avaliação das vulnerabilidades (gap assessment)
Art. 9º. Os responsáveis pelas serventias extrajudiciais deverão elaborar e apresentar relatório final sobre as ações adotadas para adaptação ao regime estabelecido na lei de regência, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:12