ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 290 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021
FORO JUDICIAL. NORMAS E ORIENTAÇÕES. JULGADOS DO CONSELHO DA MAGISTRATURA. AUTOS N. 0028064-49.2021.8.24.0710. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA (GRATUIDADE DA JUSTIÇA). POSSIBILIDADE DE MITIGAÇÃO DO BENEFÍCIO PELA REDUÇÃO DE VALORES, EXCLUSÃO DE RUBRICAS OU PARCELAMENTO. RESOLUÇÃO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA N. 11/2018. PUBLICIDADE.
- Possibilidade de mitigação do benefício pela redução de valores, exclusão de rubricas ou parcelamento, diante da análise do caso concreto, à luz da Resolução do Conselho da Magistratura n. 11/2018. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0041507-67.2021.8.24.0710
Comunico aos(às) Magistrados(às) e aos(às) Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição sobre o julgado do Conselho da Magistratura que recomenda que, no âmbito de suas atribuições e respeitada a independência jurisdicional, atentem-se para a necessidade de examinar, no caso concreto, se o postulante ao benefício da gratuidade pode, na forma do artigo 98, §§ 5º e 6º, do Código de Processo Civil, pagar as custas em alguma proporção reduzida ou mesmo pagar determinadas despesas, no âmbito da sua capacidade econômico-financeira, nos termos do julgamento proferido nos autos n.
0028064-49.2021.8.24.0710
, de relatoria do Excelentíssimo Senhor Desembargador Hélio do Valle Pereira (doc. n.
5915053
e
5915054
), do parecer acolhido e da decisão que acompanham esta Circular.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por
Soraya Nunes Lins
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 08/11/2021, às 19:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5915445
e o código CRC
CBACB8FD
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
[email protected]
0041507-67.2021.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0041507-67.2021.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Ata do Conselho da Magistratura. Autos n. 0028064-49.2021.8.24.0710. Acórdão. Publicidade.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Sílvio José Franco (Núcleo II).
2.
Expeça-se circular, com cópias dos documentos n.
5915053
e
5915054
, do parecer retro e desta decisão, aos(às) magistrados(as) e aos(às) chefes de cartório de Primeiro Grau de Jurisdição, para conhecimento.
3.
Comunique-se o Conselho da Magistratura, nos autos n.
0028064-49.2021.8.24.0710
, com remessa de cópia da circular expedida, para conhecimento das medidas adotadas.
4.
Cumpridos os itens precedentes, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Documento assinado eletronicamente por
Soraya Nunes Lins
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 08/11/2021, às 19:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5915421
e o código CRC
2B72C8A6
.
0041507-67.2021.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Processo n. 0041507-67.2021.8.24.0710
Assunto: Ata Conselho da Magistratura. Autos n. 0028064-49.2021.8.24.0710. Acórdão. Publicidade.
Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de deliberação do Conselho da Magistratura contida na Ata de n. 1080, da Sessão Ordinária do Conselho da Magistratura que aprovou a Ata n. 1079, de 13/09/2021, no sentido de sugerir à Corregedoria-Geral da Justiça a expedição de uma circular aos magistrados reforçando a existência e importância da norma, nos termos do voto do Relator nos autos n.
0028064-49.2021.8.24.0710
, com a seguinte ementa:
CONSELHO DA MAGISTRATURA – PROCEDIMENTO ORIUNDO DO CONSELHO DE POLÍTICAS JURISDICIONAIS E ADMINISTRATIVAS – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA (GRATUIDADE DA JUSTIÇA) – POSSIBILIDADE DE MITIGAÇÃO DO BENEFÍCIO PELA REDUÇÃO DE VALORES, EXCLUSÃO DE RUBRICAS OU PARCELAMENTO – EXISTÊNCIA DE RESOLUÇÃO DESTE CONSELHO SOBRE O TEMA – ASSUNTO AINDA RELEVANTE – ENVIO DOS AUTOS À CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ANÁLISE QUANTO À CONVENIÊNCIA DE REFORÇO RELATIVA À MEDIDA.O art. 98 do CPC propicia que no lugar da usual concessão irrestrita de gratuidade, o magistrado possa, em situações especiais, outorgar isenção parcial (até discriminando rubricas a serem excluídas do benefício) ou mesmo parcelar os gastos com o processo. Este Conselho da Magistratura, porém, já tem Resolução convergente, de maneira que não se justifica repetir providência da mesma natureza. Como, de todo modo, o tema permanece atual e relevante, convém que se encaminhe o caso à análise da Corregedoria-Geral da Justiça, que poderá avaliar a oportunidade de, naquele âmbito, ser expedida nova comunicação aos magistrados
Dada a deliberação contida na Ata n. 1080/2021 do Conselho da Magistratura e relevância do tema, sugere-se a expedição de circular com cópia dos documentos ns.
5915058
e
5915054
aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
Após, pelo arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
Silvio Jose Franco
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 08/11/2021, às 14:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5915360
e o código CRC
60C8453D
.
0041507-67.2021.8.24.0710