ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 291 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021
FORO JUDICIAL. NORMAS E ORIENTAÇÕES. SISTEMAS AUXILIARES. OFÍCIO-CIRCULAR N. 182/2021-SEP/CNJ. INFOJUD. INTEGRAÇÃO DE SISTEMAS. DADOS DE CARTÃO DE CRÉDITO. PESSOA FÍSICA E JURÍDICA. INFORMAÇÕES AO JUDICIÁRIO. PUBLICIDADE.
- Integração de sistemas. Infojud. Acesso às informações da Decred (Declaração de cartões de crédito) por meio do Infojud (Informações ao Judiciário). Pessoa Física e Jurídica.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0041650-56.2021.8.24.0710
Encaminho aos(às) Magistrados(as) e aos(às) Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição cópia do Ofício-Circular n. 182/2021-SEP (Documento n.
5917487
), da Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça, acerca da implementação de integração de sistemas, pela qual o Poder Judiciário passa a ter acesso às informações da Decred (Declaração de cartões de crédito) por meio do Infojud (Informações ao Judiciário), para conhecimento e eventuais providências, nos termos do parecer e da decisão que acompanham esta Circular.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por
Soraya Nunes Lins
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 11/11/2021, às 07:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5917676
e o código CRC
A91B1D56
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
[email protected]
0041650-56.2021.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0041650-56.2021.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Ofício-Circular n. 182/2021-SEP/CNJ. Infojud. Implementação de integração de sistemas. Acesso às informações da Decred (Declaração de cartões de crédito). Publicidade.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Silvio José Franco (Núcleo II).
2.
Expeça-se circular, com cópias do documento n.
5917487
, do parecer retro e desta decisão, aos(às) Magistrados(as) e aos(às) Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição, para conhecimento.
3.
Após publique-se
link
da circular expedida no Portal desta Corregedoria-Geral da Justiça, Serviços Externos - Infojud, para fins de documentação.
4.
Cumpridos os itens precedentes, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Documento assinado eletronicamente por
Soraya Nunes Lins
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 11/11/2021, às 07:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5917591
e o código CRC
C1F5379B
.
0041650-56.2021.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Processo n. 0041650-56.2021.8.24.0710
Assunto: Ofício-Circular n. 182/2021 SEP/CNJ.INFOJUD. Implementação de integração de sistemas. Acesso às informações da Decred (Declaração de cartões de crédito). Publicidade.
Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de Ofício-Circular n. 182/2021- SEP encaminhado pela Secretária Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do o Conselho Nacional de Justiça (SEP/CNJ), via malote digital, no qual divulga a implementação de integração de sistemas, pela qual o Poder Judiciário passa a ter acesso às informações da Decred (Declaração de cartões de crédito) por meio do Infojud (Informações ao Judiciário). Conforme destacado pela SEP/CNJ, na solicitação de informações constantes na Decred, os usuários devem indicar no Infojud o ano de exercício e o CPF ou CNPJ de interesse. Na pesquisa são fornecidos registros de despesas pagas com cartão de crédito (se cliente) ou receitas recebidas por meio de cartão de crédito (se lojista), discriminadas mensalmente, com subtotais para cada semestre relativo ao ano de exercício solicitado. Ao final, a Secretaria informa que doravante, após a integração realizada, os usuários do Infojud passam a ter informações da Decred sem a necessidade de acionar as equipes de atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Dada a inovação comunicada no sistema Infojud e relevância do tema ao primeiro grau de jurisdição, sugere-se a expedição de circular com cópia do documento n.
5917487
aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências.
Após, pelo arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
Silvio Jose Franco
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 09/11/2021, às 11:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5917531
e o código CRC
F616311A
.
0041650-56.2021.8.24.0710