Circular 54/2021

Circular Administrativo baixa
Tipo Circular Número 54/2021 Data do ato 15/03/2021 Norma afetada Lei Complementar n. 472/2009 (SC), art. 55, inc. V Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. JULGADOS TRIBUNAIS SUPERIORES. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. OFICIO N. 2899/2021-STF. PUBLICIDADE. Decisão proferida na ADI n. 5359, a qual converteu o julgamento da cautelar em julgamento definitivo de mérito e julgou procedente o pedido formulado na ação direta para: a) declarar a inconstitucionalidade do art. 55, inc. V, da Lei Complementar n. 472/2009 do Estado de Santa Catarina, no que autoriza o porte de arma para agente de segurança socioeducativo; e b) declarar parcialmente a nulidade sem redução de texto da expressão "inativos" constante do caput do mesmo art. 55. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0010167-08.2021.8.24.0710

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Circular de divulgação de decisão do STF na ADI n. 5359 que declarou inconstitucional dispositivo da LC n. 472/2009 de SC sobre porte de arma para agentes de segurança socioeducativo. Trata-se de comunicado informativo ao Poder Judiciário estadual.
TEMAS
codigo normas
Motivo da relevância: Ato meramente informativo e de divulgação de decisão já proferida pelo STF. Não cria obrigações novas, não altera procedimentos extrajudiciais e não afeta receita ou operações de cartórios. Destina-se apenas a conhecimento de magistrados e chefes de cartório.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição a prolação de decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI n. 5359
Expeça-se circular, com cópia do Ofício n. 2899/2021-STF [...] aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição, para conhecimento
declarar a inconstitucionalidade do art. 55, inc. V, da Lei Complementar n. 472/2009 do Estado de Santa Catarina
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 20:05