TipoCircularNúmero54/2021Data do ato15/03/2021Norma afetadaLei Complementar n. 472/2009 (SC), art. 55, inc. VFonteAPIColetado em09/04/2026 18:36Origem da data
texto do ato
Ementa
FORO JUDICIAL. JULGADOS TRIBUNAIS SUPERIORES. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. OFICIO N. 2899/2021-STF. PUBLICIDADE.
Decisão proferida na ADI n. 5359, a qual converteu o julgamento da cautelar em julgamento definitivo de mérito e julgou procedente o pedido formulado na ação direta para: a) declarar a inconstitucionalidade do art. 55, inc. V, da Lei Complementar n. 472/2009 do Estado de Santa Catarina, no que autoriza o porte de arma para agente de segurança socioeducativo; e b) declarar parcialmente a nulidade sem redução de texto da expressão "inativos" constante do caput do mesmo art. 55.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0010167-08.2021.8.24.0710
Classificação por IA
Circular de divulgação de decisão do STF na ADI n. 5359 que declarou inconstitucional dispositivo da LC n. 472/2009 de SC sobre porte de arma para agentes de segurança socioeducativo. Trata-se de comunicado informativo ao Poder Judiciário estadual.
TEMAS
codigo normas
Motivo da relevância: Ato meramente informativo e de divulgação de decisão já proferida pelo STF. Não cria obrigações novas, não altera procedimentos extrajudiciais e não afeta receita ou operações de cartórios. Destina-se apenas a conhecimento de magistrados e chefes de cartório.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição a prolação de decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI n. 5359
Expeça-se circular, com cópia do Ofício n. 2899/2021-STF [...] aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição, para conhecimento
declarar a inconstitucionalidade do art. 55, inc. V, da Lei Complementar n. 472/2009 do Estado de Santa Catarina
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 54 DE 15 DE MARÇO DE 2021
FORO JUDICIAL. JULGADOS TRIBUNAIS SUPERIORES. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. OFICIO N. 2899/2021-STF. PUBLICIDADE.
Decisão proferida na ADI n. 5359, a qual converteu o julgamento da cautelar em julgamento definitivo de mérito e julgou procedente o pedido formulado na ação direta para: a) declarar a inconstitucionalidade do art. 55, inc. V, da Lei Complementar n. 472/2009 do Estado de Santa Catarina, no que autoriza o porte de arma para agente de segurança socioeducativo; e b) declarar parcialmente a nulidade sem redução de texto da expressão “inativos” constante do
caput
do mesmo art. 55.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0010167-08.2021.8.24.0710
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição a prolação de decisão do Supremo Tribunal de Federal na ADI n. 5359, nos termos do respectivo acórdão (documento n.
5406983
), do parecer e da decisão que acompanham esta Circular.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 18/03/2021, às 09:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5415192
e o código CRC
F12D5B01
.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0010167-08.2021.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Ofício n. 2899/2021-STF. Decisão ADI n. 5359. Publicidade.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Sílvio José Franco (Núcleo II).
2.
Expeça-se circular, com cópia do Ofício n. 2899/2021-STF (documento n.
5406983
), do parecer retro e desta decisão, aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição, para conhecimento.
3.
Cumprido o item precedente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 16/03/2021, às 18:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5415175
e o código CRC
58369A3A
.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Processo n. 0010167-08.2021.8.24.0710
Assunto: Ofício n. 2899/@)21 STF. Decisão ADI n. 5359. Publicidade.
Excelentíssima Sra. Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de comunicação encaminhada pela Presidência, via malote digital, oriunda do Supremo Tribunal Federal, por meio do ofício eletrônico n. 2899/2021-STF, que encaminha cópia da decisão cautelar na ADI n. 5359, que "
julgou procedente o pedido formulado na presente ação direta para i) declarar a inconstitucionalidade do inciso V do art. 55 da Lei Complementar nº 472/2009 do Estado de Santa Catarina, no que autoriza o porte de arma para agente de segurança socioeducativo; e ii) declarar parcialmente a nulidade sem redução de texto da expressão “inativos” constante do caput do mesmo art. 55, no que o estende aos servidores inativos da carreira de agente penitenciário daquele Estado
."
Dada a relevância, sugere-se a expedição de circular com cópia do documento n.
5406983
aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências.
Após, pelo arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
SILVIO JOSE FRANCO
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 16/03/2021, às 10:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5414841
e o código CRC
067A5DCA
.