TipoCircularNúmero52/2021Data do ato15/03/2021Norma afetadaNao identificadaFonteAPIColetado em09/04/2026 18:36Origem da data
texto do ato
Ementa
FORO JUDICIAL. INFÂNCIA E JUVENTUDE. PROGRAMA ACELERA - ACOMPANHAMENTO E LOGÍSTICA PARA O EFICIENTE E RÁPIDO ACOLHIMENTO. ACOMPANHAMENTO DAS MEDIDAS DE PROTEÇÃO E DOS PROCESSOS DE PERDA OU SUSPENSÃO DO PODER FAMILIAR COM CRIANÇA OU ADOLESCENTE ACOLHIDO. PRIMEIRO GRAU. PAINÉIS DE BUSINESS INTELLIGENCE. POSSIBILIDADE DE VISUALIZAÇÃO DOS PROCESSOS MONITORADOS. DIVULGAÇÃO E ORIENTAÇÃO.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. AUTOS N. 0000006-46.2019.8.24.0600
Classificação por IA
Circular de divulgação do Programa ACELERA que orienta magistrados e servidores do primeiro grau sobre a utilização de painéis de Business Intelligence para monitoramento de processos de medidas de proteção e perda/suspensão do poder familiar envolvendo crianças e adolescentes acolhidos.
TEMAS
administrativo geralprazocodigo normas
Motivo da relevância: Trata-se de circular informativa e orientadora sobre ferramenta de gestão processual já existente (painéis de BI). Não cria obrigação normativa nova nem altera procedimentos existentes, apenas divulga possibilidade de visualização de dados já disponíveis. O impacto é administrativo-organizacional, restrito ao âmbito judicial.
TRECHOS-CHAVE
Para auxiliar os juízos com atuação na área da infância e juventude no controle de tais demandas, que possuem prazo máximo de tramitação estabelecido na legislação especial aplicável, o Núcleo de Monitoramento disponibilizou aos usuários de primeiro grau a opção de visualização dos processos acompanhados pelo Programa ACELERA.
A inovação possui potencial para auxiliar os juízos, assessorias, cartórios e demais setores de unidades com atuação na área da Infância e da Juventude nas atividades de gerenciamento.
opina-se: Pela expedição de Circular, instruída com cópia deste parecer, aos Magistrados e Servidores, aos Assessores Jurídicos, aos Chefes de Cartório, com atuação na área da infância e da juventude, para divulgação da inovação promovida.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 52 DE 15 DE MARÇO DE 2021
FORO JUDICIAL. INFÂNCIA E JUVENTUDE. PROGRAMA ACELERA - ACOMPANHAMENTO E LOGÍSTICA PARA O EFICIENTE E RÁPIDO ACOLHIMENTO. ACOMPANHAMENTO DAS MEDIDAS DE PROTEÇÃO E DOS PROCESSOS DE PERDA OU SUSPENSÃO DO PODER FAMILIAR COM CRIANÇA OU ADOLESCENTE ACOLHIDO. PRIMEIRO GRAU. PAINÉIS DE
BUSINESS INTELLIGENCE
. POSSIBILIDADE DE VISUALIZAÇÃO DOS PROCESSOS MONITORADOS. DIVULGAÇÃO E ORIENTAÇÃO.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. AUTOS N.
0000006-46.2019.8.24.0600
.
Encaminho aos Magistrados e Servidores com atuação na área da infância e juventude, para ciência e orientação, cópia do parecer (documento n.
5402800
) e da decisão (documento n.
5413127
) proferidos nos autos n.
0000006-46.2019.8.24.0600
.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 16/03/2021, às 17:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5413356
e o código CRC
4117BABA
.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Processo n.
0000006-46.2019.8.24.0600
Unidade: Núcleo V - Direitos Humanos
Assunto: Programa ACELERA - Acompanhamento e logística para o eficiente e rápido acolhimento
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer (documento n.
5402800
) do Juiz-Corregedor Rodrigo Tavares Martins (Núcleo V).
2.
Assim, expeça-se circular aos magistrados e servidores com atuação na área da infância e juventude, com cópia da manifestação de Sua Excelência (documento n.
5402800
) e desta decisão.
3.
Após, retornem os autos ao Núcleo V - Direitos Humanos.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 16/03/2021, às 17:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5413127
e o código CRC
41FAF64C
.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
PARECER
Processo n.
0000006-46.2019.8.24.0600
Unidade: Núcleo V - Direitos Humanos
Assunto: Programa ACELERA - Acompanhamento e Logística para o Eficiente e Rápido Acolhimento
FORO JUDICIAL. INFÂNCIA E JUVENTUDE. PROGRAMA ACELERA - ACOMPANHAMENTO E LOGÍSTICA PARA O EFICIENTE E RÁPIDO ACOLHIMENTO. ACOMPANHAMENTO DAS MEDIDAS DE PROTEÇÃO E DOS PROCESSOS DE PERDA OU SUSPENSÃO DO PODER FAMILIAR COM CRIANÇA OU ADOLESCENTE ACOLHIDO. PRIMEIRO GRAU. PAINÉIS DE
BUSINESS INTELLIGENCE
. POSSIBILIDADE DE VISUALIZAÇÃO DOS PROCESSOS MONITORADOS. DIVULGAÇÃO E ORIENTAÇÃO.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n.
0000006-46.2019.8.24.0600
.
Excelentíssima Senhora Corregedora-Geral da Justiça,
Cuida-se de procedimento autuado para a realização de estudos e implantação do Programa ACELERA - Acompanhamento e Logística para o Eficiente e Rápido Acolhimento, que tem como objetivo minimizar o período de permanência de crianças ou de adolescentes em serviço de acolhimento, garantindo celeridade no seu encaminhamento ao convívio familiar, na família biológica ou na substituta, configurando mecanismo de monitoramento das medidas de proteção e das ações de perda ou suspensão do poder familiar através de sistema, desenvolvido com a criação de marcos processuais na medida de proteção e no processo de perda ou suspensão do poder familiar, de forma a permitir o controle em cada fase processual e em tempo real nos painéis de BI
(Business Intelligence)
desenvolvidos para esse fim.
Por meio de gráficos gerados nos referidos painéis de BI, torna-se possível o acompanhamento em tempo real de todas as ações que tramitam no Estado de Santa Catarina envolvendo crianças e/ou adolescentes acolhidos, assim como a identificação das ações que apresentam um atraso em sua tramitação.
Os painéis de BI desenvolvidos para a implantação do Programa ACELERA são ferramentas indispensáveis para o alcance dos objetivos visados. Todavia, diante da limitação do uso interno e restrito nesta Corregedoria-Geral da Justiça, as unidades do primeiro grau de jurisdição com competência para tramitação dos procedimentos abrangidos pela iniciativa não tinham acesso aos painéis.
Assim, nas comarcas, o monitoramento e controle das ações de perda ou suspensão do poder familiar e medidas de proteção envolvendo crianças e/ou adolescentes acolhidos é realizado com base em levantamentos estatísticos junto ao sistema processual utilizado (eproc), assim como a partir de configuração de filtros existentes nos painéis de BI desenvolvidos neste Tribunal de Justiça, dentre aqueles disponibilizados para consulta aos usuários do primeiro grau.
Para auxiliar os juízos com atuação na área da infância e juventude no controle de tais demandas, que possuem prazo máximo de tramitação estabelecido na legislação especial aplicável, o Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas e Estatística - Numopede disponibilizou aos usuários de primeiro grau, no painel Gerencial da Unidade, acessível nas comarcas, a opção de visualização dos processos que são acompanhados pelo Programa ACELERA.
Para visualização específica dos processos monitorados pelo Programa ACELERA, o usuário deverá:
1)
Efetuar login na página que dá acessos aos painéis de BI (
https://powerbi.microsoft.com/pt-br/
);
2)
Dentre os painéis de BI disponibilizados, selecionar "TJSC - 1º Grau";
3)
Selecionar o painel de BI nominado "CGJ - Gerencial da Unidade";
4)
Em seguida, clicar sobre o ícone que dá acesso aos filtros, localizado na parte superior direita do painel;
5)
Após, o usuário deverá selecionar o período do levantamento de dados, assim como dados complementares para a extração das informações pela ferramenta de BI, como comarca, foro, vara, competência, classes, assuntos etc.;
6)
Em seguida, o usuário poderá detalhar as informações relativas a alguns dados espelhados no painel. Para acessar painel específico sobre os processos monitorados pelo Programa ACELERA, sugere-se o detalhamento do indicador "Acervo Geral - Final do Período", como no exemplo abaixo, em que houve seleção prévia das classes "Perda ou Suspensão do Poder Familiar" e "Medidas de Proteção à Criança e Adolescente" de determinada unidade;
7)
A seguir, será aberta tela contendo resumo do acervo da unidade, devendo o usuário clicar sobre a opção "ver dados detalhados";
8)
A ferramenta de BI disponibilizará ao usuário painel de "Processos sem Movimentação", devendo o usuário, novamente, clicar sobre o ícone que dá acesso aos filtros, localizado na parte superior direita da tela;
9)
Na tela de filtros, o usuário poderá visualizar os processos da unidade abrangidos pelo Programa ACELERA habilitando a opção "Prioridade Projeto Acelera". Posteriormente, para visualizar as informações coletadas, o usuário deve ocultar a página de filtros, clicando novamente sobre o respectivo ícone;
10)
A ferramenta de BI disponibilizará ao usuário gráficos informativos e a relação dos feitos monitorados pelo Programa ACELERA.
A inovação, em que pese a singeleza, possui potencial para auxiliar os juízos, assessorias, cartórios e demais setores de unidades com atuação na área da Infância e da Juventude nas atividades de gerenciamento, deve ser divulgada para que possa ser utilizada e reverter benefícios, em última análise, às crianças e adolescentes que figuram como interessados nesses feitos, de natureza tão sensível.
Diante do exposto,
opina-se:
a)
Pela expedição de Circular, instruída com cópia deste parecer, aos Magistrados e Servidores, aos Assessores Jurídicos, aos Chefes de Cartório, com atuação na área da infância e da juventude, bem como às Assistentes Sociais, aos Psicólogos e aos Oficiais da Infância e da Juventude, para divulgação da inovação promovida; e
b)
Após a publicação da Circular, pelo retorno do procedimento a este Núcleo, para continuidade dos estudos para a atualização das diretrizes do Programa ACELERA.
É o parecer que, respeitosamente, se submete à elevada apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
RODRIGO TAVARES MARTINS
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 15/03/2021, às 18:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5402800
e o código CRC
94108B59
.