Provimento 26/2021

Provimento Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 26/2021 Data do ato 12/05/2021 Norma afetada Provimento CGJ n. 10/2013, art. 844 e 854 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Tabeliães de Protesto (TP)

O que a serventia precisa fazer

Ajustar competência territorial para protesto conforme domicílio do devedor ou acordo entre partes, não mais pela praça do tabelião.

Ementa

Altera o Provimento CGJ n. 10/2013, que institui o Código de Normas da Corregedoria- Geral da Justiça, para estabelecer nova redação ao art. 844, com a inclusão de parágrafos, e revogar o art. 854.

Classificação por IA

Altera regras sobre competência territorial para protesto de títulos, proibindo tabelião de apor documento em praça fora de sua circunscrição e estabelecendo critérios para determinação da praça de pagamento conforme domicílio do devedor ou acordo entre partes.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TP
TEMAS
tabelionato protesto protesto codigo normas provimento cgj
Motivo da relevância: Cria obrigações procedimentais novas e altera regras substantivas de competência territorial para serviços de protesto, afetando diretamente a operação dos tabelionatos de protesto em Santa Catarina.
TRECHOS-CHAVE
É vedado ao tabelião apontar documento de dívida e título pagável ou indicado para aceite em praça não compreendida na circunscrição geográfica da respectiva serventia.
Para fins de apresentação, a praça de pagamento será o domicílio do devedor, aplicando-se, subsidiariamente, a legislação especial.
A praça de pagamento poderá ser alterada por convenção expressa das partes, que demonstre a concordância inequívoca do devedor, e será examinada como aspecto formal do título.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:12