processo-00287472320208240710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 26 DE 12 DE MAIO DE 2021
Altera o Provimento CGJ n.10/2013, que institui o Códigode Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, paraestabelecer nova redação aoart. 844, com a inclusão deparágrafos, e revogar o art.854.
O CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, considerando a atividade permanente de aprimoramento doCódigo de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, bem como a decisãoproferida nos autos n. 0028747-23.2020.8.24.0710, a necessidade de adequardispositivos ao Provimento n. 87/2019 da Corregedoria Nacional de Justiça,
RESOLVE:Art. 1º O art. 844 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da
Justiça passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 844. É vedado ao tabelião apontar documento de dívida e título pagável ouindicado para aceite em praça não compreendida na circunscrição geográfica darespectiva serventia. (NR)Art. 2º Ficam criados os parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º no art. 844 do
Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, com as seguintes redações:Art. 844. (...)§ 1º Para fins de apresentação, a praça de pagamento será o domicílio do devedor,aplicando-se, subsidiariamente, a legislação especial.§ 2º A praça de pagamento referida no § 1º poderá ser alterada por convençãoexpressa das partes, que demonstre a concordância inequívoca do devedor, e seráexaminada como aspecto formal do título.§ 3º Havendo mais de um devedor, com domicílios distintos, a recepção será realizadapelo tabelião do domicílio expressamente convencionado pelas partes, ou, na suaausência, de qualquer um deles.§ 4º O protesto especial, para fins falimentares, será recebido pelo tabelião doprincipal estabelecimento do devedor, conforme indicação do apresentante.§ 5º O protesto de decisão judicial será recebido pelo tabelião da localidade detramitação do processo ou do domicílio do devedor.Art. 3º Fica revogado o art. 854 do Código de Normas da
Corregedoria-Geral da Justiça.Art. 4º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Provimento CGJ 26 (5523534) SEI 0028747-23.2020.8.24.0710 / pg. 1
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Provimento CGJ 26 (5523534) SEI 0028747-23.2020.8.24.0710 / pg. 2
Provimento CGJ 26 (5523534)