processo-00119754820218240710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 27 DE 17 DE MAIO DE 2021
Altera o Provimento CGJ n.10/2013, que instituiu o Códigode Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, paraestabelecer procedimento deintercâmbio de comunicaçõesentre notários e registradorese órgãos judiciários, por meiodo sistema de automação deprocessos e procedimentoseletrônicos.
O CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL, considerando a
atividade permanente de aprimoramento do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, o comando estampado no art. 2º do Provimento CN/CNJ n.85/2019, bem como a decisão proferida nos autos virtuais n. 0011975-48.2021.8.24.0710, a necessidade de estabelecer procedimento de intercâmbio decomunicações entre notários e registradores e órgãos judiciários, por meio dosistema de automação de processos e procedimentos eletrônicos,
RESOLVE:Art. 1º O art. 457 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da
Justiça passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 457. O delegatário utilizará o sistema Malote Digital para intercâmbio decomunicações com os demais responsáveis por serventias notariais e registrais.§ 1º A caixa de entrada deverá ser acessada ao menos 1 (uma) vez por dia.§ 2º (Revogado)§ 3º Será presumida a ciência do delegatário que acessar a caixa de entrada dosistema Malote Digital fora do prazo estabelecido no § 1º”. (NR)Art. 2º Fica criado o art. 457-A no Código de Normas da
Corregedoria-Geral da Justiça, com a seguinte redação:“Art. 457-A. O delegatário utilizará o sistema de automação de processos eprocedimentos eletrônicos, para intercâmbio de comunicações com os órgãosjudiciários.§ 1º O delegatário, se necessário, realizará prévio cadastramento no sistema deautomação, para o envio ou recebimento de comunicações.§ 2º A comunicação será considerada recebida pelo delegatário, após 10 (dez) diascorridos do envio pelo órgão judiciário.§ 3º O delegatário exigirá que a comunicação encaminhada pelo órgão judiciário estejaaparelhada com todos os documentos indispensáveis à prática do ato notarial ou
Provimento CGJ 27 (5532733) SEI 0011975-48.2021.8.24.0710 / pg. 1
aparelhada com todos os documentos indispensáveis à prática do ato notarial ouregistral.§ 4º O intercâmbio será realizado por meio do sistema Malote Digital:I - na impossibilidade de utilização do sistema de automação adotado pelo órgãojudiciário;II - na hipótese de o recebimento da comunicação necessitar ser realizado em prazoinferior ao estabelecido no § 2º”.Art. 3º O presente ato normativo está relacionado com o Objetivo 16
(Paz, Justiça e Instituições Eficazes) da Agenda 2030 da Organização das NaçõesUnidas (ONU).
Art. 4º Este provimento entra em vigor em 90 (noventa) dias, a
serem contados a partir da data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por DINART FRANCISCOMACHADO, DESEMBARGADOR, em 26/05/2021, às 13:04, conforme art.1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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