Circular 126/2021

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 126/2021 Data do ato 19/05/2021 Norma afetada Lei n. 8.212/1991, art. 68; Decisão CNJ Pedido de Providências 0000272-86.2021.2.00.0000 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN)

O que a serventia precisa fazer

Enviar dados ao SIRC/INSS em até 1 dia útil; restringir compartilhamento de averbações, anotações e retificações conforme CNJ

Ementa

Extrajudicial. Instituto Nacional do Seguro Social. Pendências identificadas no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil. Lei n. 8.212/1991. Decisão liminar do CNJ no Pedido de Providências n. 0000272-86.2021.2.00.0000 para restringir o compartilhamento de informações relativas às averbações, anotações e retificações.

Classificação por IA

Circular que orienta oficiais de registro civil e escrivães de paz sobre cumprimento rigoroso do prazo de 1 dia útil para envio de informações ao SIRC/INSS, com restrições impostas pelo CNJ quanto a averbações, anotações e retificações. Estabelece novo marco para análise de responsabilidade disciplinar.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPN
TEMAS
registro civil sirc prazo codigo normas averbacao retificacao
Motivo da relevância: Cria obrigação normativa renovada aos cartórios de registro civil, impõe prazo específico de observância rigorosa (1 dia útil), anuncia consequências disciplinares para inadimplência, e implementa restrições quanto ao compartilhamento de dados pessoais. Afeta operacionalmente todas as serventias de registro civil do Estado.
TRECHOS-CHAVE
observem rigorosamente os ditames da Lei n. 8.212/1991, especialmente no tocante ao prazo de 1 (um) dia útil estipulado para o compartilhamento de informações referentes aos atos descritos no caput do art. 68, a fim de evitar consequências disciplinares no âmbito administrativo
As restrições impostas pelo CNJ na decisão liminar prolatada no Pedido de Providências 0000272-86.2021.2.00.0000 [suspensão do compartilhamento de dados sobre averbações, anotações e retificações]
No tocante aos relatórios eventualmente encaminhados pelo INSS com referência a períodos posteriores à publicação da circular a ser expedida, estes deverão ser analisados de forma a serem autuados tantos processos quantos forem necessários para análise individual de cada serventia indicada
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 20:06