Circular 165/2021

Circular Misto alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 165/2021 Data do ato 30/06/2021 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência); Normas de Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos autos de n. 5000433-93.2021.8.24.0015, da 1ª Vara Cível da Comarca de Canoinhas, Estado de Santa Catarina, a qual deferiu o processamento da recuperação judicial das empresas Gecpav Construção e Pavimentação Eireli e Cardcon Construtora Eireli, pessoas jurídicas de direito privado, inscritas no CNPJ sob os n. 32137794000126 e n. 24703351000127, respectivamente. A primeira estabelecida na Rua Wendelin Metzger, n. 827, sala 01, Alto da Tijuca, CEP 89464310, Canoinhas Estado de Santa Catarina, e a segunda e última na Rua Erich Tribess, n. 53, Anexo 01, Salto Norte. CEP 89065240, Blumenau, Estado de Santa Catarina. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0019083-31.2021.8.24.0710

Classificação por IA

Circular comunicando aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau o deferimento do processamento de recuperação judicial de duas empresas, exigindo publicidade e providências nos registros extrajudiciais.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
registro pj codigo normas provimento cgj recuperacao judicial publicidade
Motivo da relevância: Circular de divulgação obrigatória que afeta cartórios de primeiro grau (registro de pessoas jurídicas) ao comunicar decisão judicial de recuperação que demanda publicidade e providências registrais. Impacta tanto o foro judicial quanto os serviços extrajudiciais, criando obrigação de conhecimento e ação por chefes de cartório.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição o deferimento...do processamento da recuperação judicial
Dada a relevância, sugere-se a expedição de circular com cópias dos documentos...aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências
pessoas jurídicas de direito privado, inscritas no CNPJ sob os n. 32137794000126 e n. 24703351000127
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 20:06