ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 165 DE 30 DE JUNHO DE 2021
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA
.
COMUNICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA JUDICIAL. PUBLICIDADE.
Decisão proferida nos autos de n. 5000433-93.2021.8.24.0015, da 1ª Vara Cível da Comarca de Canoinhas, Estado de Santa Catarina, a qual deferiu o processamento da recuperação judicial das empresas Gecpav Construção e Pavimentação Eireli e Cardcon Construtora Eireli, pessoas jurídicas de direito privado, inscritas no CNPJ sob os n. 32137794000126 e n. 24703351000127, respectivamente. A primeira estabelecida na Rua Wendelin Metzger, n. 827, sala 01, Alto da Tijuca, CEP 89464310, Canoinhas Estado de Santa Catarina, e a segunda e última na Rua Erich Tribess, n. 53, Anexo 01, Salto Norte. CEP 89065240, Blumenau, Estado de Santa Catarina.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0019083-31.2021.8.24.0710
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição o deferimento, nos autos n. 5000433-93.2021.8.24.0015, que tramitam na 1ª Vara Cível da Comarca de Canoinhas-SC, Estado de Santa Catarina, do processamento da recuperação judicial das empresas Gecpav Construção e Pavimentação Eireli e Cardcon Construtora Eireli, pessoas jurídicas de direito privado, inscritas no CNPJ sob os n. 32137794000126 e n. 24703351000127, respectivamente, nos termos do documento n.
5540470
, do parecer e da decisão que acompanham esta Circular.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 03/07/2021, às 10:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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5622318
e o código CRC
80A77E5A
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
[email protected]
0019083-31.2021.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Processo n. 0019083-31.2021.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação de falência. Empresas Gecpav Construção e Pavimentação Eireli e Cardcon Construtora Eireli
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Sílvio José Franco (Núcleo II).
2.
Expeça-se circular, com cópias do documento n.
5540470
, do parecer retro e desta decisão, aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição, para conhecimento.
3.
Cumprido o item precedente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 03/07/2021, às 10:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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ED87D731
.
0019083-31.2021.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
PARECER
Processo n. 0019083-31.2021.8.24.0710
Unidade: Núcleo II -Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação de processamento de recuperação judicial. Empresas
Gecpav Construção e Pavimentação Eireli
e
Cardcon Construtora Eireli.
Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de comunicação encaminhada pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da comarca de Canoinhas-SC, remetendo cópia da decisão proferida nos autos n. 5000433-93.2021.8.24.0015, que deferiu o processamento da recuperação judicial da empresa
Gecpav Construção e Pavimentação Eireli
e
Cardcon Construtora Eireli
, pessoas jurídicas de direito privado, inscritas nos CNPJs n. 32137794000126 e 24703351000127, respectivamente, e estabelecidas na RUA WENDELIN METZGER, 827 - SALA 01 - ALTO DA TIJUCA - 89464310 - Canoinhas-SC e RUA ERICH TRIBESS, 53 - ANEXO 01 - SALTO NORTE - 89065240 - Blumenau - SC, respectivamente.
Dada a relevância, sugere-se a expedição de circular com cópias dos documentos de n(s).
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e deste parecer aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências.
Após, pelo arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
SILVIO JOSE FRANCO
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 30/06/2021, às 13:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5622265
e o código CRC
54CF3F0A
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0019083-31.2021.8.24.0710