ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 93 DE 27 DE ABRIL DE 2021
Processo n.: 0011134-53.2021.8.24.0710
Unidade: Núcleo I - Procedimentos Administrativos Disciplinares e Processo de Vitaliciamento
FORO JUDICIAL. PROJETO SIMPLIFICA. PROGRAMA DE DESBUROCRATIZAÇÃO DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DE SANTA CATARINA. REVISÃO DE NORMATIVOS. CIRCULAR CGJ N. 21/2009. ATUALIZAÇÃO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DE MODIFICAÇÕES OCORRIDAS EM RESOLUÇÃO QUE LHE SERVE DE SUPEDÂNEO.
Por meio desta Circular, a Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina informa aos Magistrados e Chefes de Cartório do Primeiro Grau de Jurisdição a necessidade de observância de alterações na Resolução n. 02/2004-CM, com impacto na Circular CGJ n. 21/2009.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0011134-53.2021.8.24.0710.
Comunico aos Magistrados e Chefes de Cartório do Primeiro Grau de Jurisdição que na Circular n. 21/2009 deverá ser observada a alteração havida na Resolução n. 02/2004-CM, especialmente seu art. 2º, por força de comandos dispostos na Resolução CM n. 3, de 14 de maio de 2018.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 27/04/2021, às 17:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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349BDC92
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
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0011134-53.2021.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0011134-53.2021.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Projeto Simplifica - Primeiro
Sprint
1.
Acolho os fundamentos e as conclusões dos pareceres dos Juízes-Corregedores Jaber Farah Filho (Núcleo I), Silvio José Franco (Núcleo II), Ruy Fernando Falk (Núcleo III) e Rodrigo Tavares Martins (Núcleo V).
2.
Nessa senda, determino a revogação dos provimentos, orientações, circulares e ofícios-circulares carentes de processos originários indicados nos referidos pareceres, em virtude de sua obsolescência ou da perda de seu objeto, conforme o caso. Deixo, contudo, de ordenar o mesmo com relação ao Provimento n. 14/2009, que já foi revogado pelo Provimento n. 5/2019 (segundo informa o parecer
5476653
), e ao Ofício-Circular n. 43/2009, revogado que foi pela Circular n. 152/2018 (conforme parecer
5486967
).
3.
No que tange aos provimentos incluídos no objeto da determinação, deve ser editado ato revogador da mesma espécie, o publicado, na sequência, no no Diário da Justiça Eletrônico.
4.
Ato contínuo, expeça-se circular aos Magistrados e Chefes de Cartório do Primeiro Grau de Jurisdição a fim de cientificá-los das revogações feitas neste estágio – aí incluídos os atos normativos revogados por decisão individual em atos próprios, igualmente apontados nos pareceres dos Juízes-Corregedores -, com cópias desta decisão e dos pareceres de n.
5480232
, n.
5486336
, n.
5486967
e n.
5488339
, e das informações de números n.
5491717
e n.
5491798
.
5.
Adicionalmente, expeça-se aos mesmos destinatários outra circular, desta feita voltada à atualização da Circular n. 21/2009, nos termos do parecer n.
5476522
.
6
. Por fim, promovam-se as anotações pertinentes à revogação dos normativos citados nas páginas eletrônicas da Corregedoria-Geral da Justiça e do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Proceda-se, de igual forma, quanto ao Provimento n. 14/2009 e ao Ofício-Circular n. 43/2009, porque, nada obstante revogados em momento pretérito, neles não constou tal informação.
7.
Cumpridos os itens anteriores, retornem os autos aos Núcleos I, II, III e V, para que prossigam nas demais etapas do Projeto Simplifica.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 27/04/2021, às 17:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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D223A4DD
.
0011134-53.2021.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
PARECER
Processo n. 0011134-53.2021.8.24.0710
Unidade: Núcleo I - Procedimentos Administrativos Disciplinares e Processo de Vitaliciamento
Assunto: Institucional/Geral/Pedido de Providências
Excelentíssima Sra. Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de normativo editado no ano de 2009, cujas deliberações deram origem à Circular n. 21/2009, então editada com o objetivo de recomendar procedimento a ser adotado para as comunicações de suspeição por motivo íntimo de Magistrados, por sugestão do Conselho da Magistratura.
No atual estágio, por ocasião do Projeto Simplifica -- programa de desburocratização conduzido por esta Corregedoria nestes autos sei!, que propõe a revisão e a atualização de normas e recomendações expedidas desde o ano de 2008 --, entendeu-se oportuna a reabertura dos autos em tela para reavaliar a necessidade de vigência do ato, tendo em vista as alterações normativas havidas desde então.
Ao analisar a Circular n. 21/2009 para os fins a que alude este processo, vê-se que a Resolução do Conselho da Magistratura n. 02/2004 encontra-se vigente. Foi compilada em 21 de maio de 2018 por meio da incorporação das alterações introduzidas pela Resolução CM n. 3, de 14 de maio de 2018, e, apesar de não haver motivos para a revogação nesta Corregedoria, faz-se necessário informar no normativo que a Resolução n. 02/2004-CM sofreu alterações no ano de 2018, especialmente seu art. 2º.
Pelo exposto, tendo em vista a necessidade de manter-se em vigor a Circular n. 21/2009, porém com o lançamento de informações complementares, sugiro,
sub censura
, sua inclusão no ato unificado de alteração a ser expedido nos presentes autos.
Após, por não vislumbrar necessidade de providências ulteriores, recomendo tão somente o arquivamento dos autos, com os cuidados de praxe.
É o parecer que submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
JABER FARAH FILHO
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 17/04/2021, às 18:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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5476522
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63128783
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0011134-53.2021.8.24.0710