Circular 92/2021

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 92/2021 Data do ato 27/04/2021 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial e Falência); Regimento Interno do TJSC Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DE PROCESSAMENOT DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos autos n. 5010953-36.2021.8.24.0008, a qual deferiu o processamento da recuperação judicial da empresa Seiko Veículos Ltda., inscrita no CNPJ sob n. 76.625.870/0001-18. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0015854-63.2021.8.24.0710

Classificação por IA

Circular da Corregedoria-Geral da Justiça comunicando o deferimento de recuperação judicial da empresa Seiko Veículos Ltda. aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau, com fins de publicidade e conhecimento.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
administrativo geral prazo registro pj
Motivo da relevância: Embora seja primariamente uma comunicação administrativa do TJSC, afeta cartórios extrajudiciais (especialmente registro de pessoas jurídicas) que precisam ter conhecimento e manter registros atualizados de empresas em recuperação judicial. O caráter informativo e de publicidade reduz a relevância de alta para média, pois não institui nova obrigação procedimental específica aos cartórios, mas demanda atenção ao registro.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de cartório de Primeiro Grau de Jurisdição o deferimento do processamento da recuperação judicial
Expeça-se circular, com cópia do documento, parecer retro e desta decisão, aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição, para conhecimento da decisão proferida
Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência. COMUNICAÇÃO DE PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 20:01