ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 92 DE 27 DE ABRIL DE 2021
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA
.
COMUNICAÇÃO DE PROCESSAMENOT DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.
Decisão proferida nos autos n. 5010953-36.2021.8.24.0008, a qual deferiu o processamento da recuperação judicial da empresa Seiko Veículos Ltda., inscrita no CNPJ sob n. 76.625.870/0001-18.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0015854-63.2021.8.24.0710
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de cartório de Primeiro Grau de Jurisdição o deferimento do processamento da recuperação judicial, com plano ordinário, em favor da empresa Seiko Veículos Ltda., inscrita no CNPJ sob o n. 76.625.870/0001-18, com sede em Blumenau-SC, nos termos da decisão proferida pelo Juízo de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Blumenau, nos autos n. 5010953-36.2021.8.24.0008, conforme cópia da decisão proferida (documento n.
5492844
), do parecer e da decisão que acompanham esta Circular.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 27/04/2021, às 18:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5493002
e o código CRC
71621C65
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
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0015854-63.2021.8.24.0710
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DECISÃO
Processo n. 0015854-63.2021.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação de processamento de recuperação judicial. Empresa Seiko Veículos Ltda.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Sílvio José Franco (Núcleo II).
2.
Expeça-se circular, com cópia do documento n.
5492844
, parecer retro e desta decisão, aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição, para conhecimento "da decisão proferida nos autos n. 5010953-36.2021.8.24.0008, que deferiu o processamento da recuperação judicial da empresa Seiko Veículos Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 76.625.870/0001-18, com sede na cidade de Blumenau-SC" (documento n.
5492943
).
3.
Cumprido o item precedente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 27/04/2021, às 18:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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5492981
e o código CRC
93CFF0E5
.
0015854-63.2021.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0015854-63.2021.8.24.0710
Unidade: Núcleo II -Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação de processamento de recuperação judicial. Empresa Seiko Veículos Ltda.
Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de comunicação encaminhada pelo Juízo de Direito da 5ª Vara Cível da comarca de Blumenau-SC, remetendo cópia da decisão proferida nos autos n. 5010953-36.2021.8.24.0008, que deferiu o processamento da recuperação judicial da empresa Seiko Veículos Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 76.625.870/0001-18, com sede na cidade de Blumenau-SC.
Dada a relevância, sugere-se a expedição de circular com cópia do documento de n.
5492844
e deste parecer aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências.
Após, pelo arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
SILVIO JOSE FRANCO
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 27/04/2021, às 16:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5492943
e o código CRC
C4D3C9A5
.
0015854-63.2021.8.24.0710