processo-00207358320218240710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 30 DE 04 DE JUNHO DE 2021
Altera a redação do art. 261 e revoga os artigos 262 a 271e respectivos parágrafos, do Código de Normas daCorregedoria Geral da Justiça, para conformá-losà Resolução TJ n. 5/2021, de 2 de junho de 2021, queregulamenta o encaminhamento de matérias para o Diáriode Justiça Eletrônico Nacional, no âmbito do PoderJudiciário do Estado de Santa Catarina.
A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, no uso de suas atribuições e considerando a implementação do Diáriode Justiça Eletrônico Nacional – DJEN, por meio da Resolução TJ n. 5/2021, de 2 dejunho de 2021, a necessidade de atualizar o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, bem como a decisão proferida no Processo Administrativon. 0020735-83.2021.8.24.0710,
RESOLVE:Art. 1º O artigo 261 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da
Justiça, passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 261. Quando a lei exigir, os editais serão publicados no Diário da JustiçaEletrônico Nacional (DJEN) ou no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), conforme osprocedimentos previstos em atos normativos do Tribunal de Justiça."Art. 2º Revogam-se os artigos 262 a 272 do Código de Normas da
Corregedoria-Geral da Justiça.Art. 3º Este Provimento entrará em vigor em 21 de junho de 2021.
Documento assinado eletronicamente por SORAYA NUNES LINS,CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em 08/06/2021, às 19:13, conformeart. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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Provimento CGJ 30 (5574470) SEI 0020735-83.2021.8.24.0710 / pg. 1
Provimento CGJ 30 (5574470)