Provimento 31/2021

Provimento Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 31/2021 Data do ato 17/06/2021 Norma afetada Provimento CGJ n. 10/2013 (Código de Normas da CGJ/SC), art. 466 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Todas as serventias extrajudiciais (RI, RCPN, TN, TP, RTD, RCPJ)

O que a serventia precisa fazer

Adequar escrituração do Livro Diário Auxiliar conforme novos campos e critérios contábeis estabelecidos

Ementa

Altera o Provimento CGJ n. 10/2013, que instituiu o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina, para aprimorar o procedimento de escrituração do Livro Diário Auxiliar da Receita e da Despesa.

Classificação por IA

Provimento que altera o Código de Normas da CGJ/SC para aprimorar o procedimento de escrituração do Livro Diário Auxiliar da Receita e Despesa nas serventias extrajudiciais, estabelecendo novos campos e critérios contábeis de conformidade com recomendação do TCE/SC.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
TEMAS
codigo normas provimento cgj custas emolumentos registro imoveis registro civil tabelionato notas tabelionato protesto registro td registro pj
Motivo da relevância: Cria obrigações procedimentais novas e altera a estrutura de escrituração contábil das serventias extrajudiciais, afetando diretamente a operação de todas as cartórios de Santa Catarina e a gestão de receitas/custas. Implementa recomendação de órgão de controle externo (TCE/SC).
TRECHOS-CHAVE
Altera o Provimento CGJ n. 10/2013, que instituiu o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina, para aprimorar o procedimento de escrituração do Livro Diário Auxiliar da Receita e da Despesa.
espaços destinados à totalização diária e acumulada dos valores recebidos a título de: emolumentos; aplicação de selos de fiscalização; ressarcimento de atos gratuitos; e ajuda de custo.
Art. 4º Este provimento entra em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:12