TipoProvimentoNúmero31/2021Data do ato17/06/2021Norma afetadaProvimento CGJ n. 10/2013 (Código de Normas da CGJ/SC), art. 466FonteAPIColetado em09/04/2026 18:36Origem da data
texto do ato
A quem afeta
Todas as serventias extrajudiciais (RI, RCPN, TN, TP, RTD, RCPJ)
O que a serventia precisa fazer
Adequar escrituração do Livro Diário Auxiliar conforme novos campos e critérios contábeis estabelecidos
Ementa
Altera o Provimento CGJ n. 10/2013, que instituiu o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina, para aprimorar o procedimento de escrituração do Livro Diário Auxiliar da Receita e da Despesa.
Classificação por IA
Provimento que altera o Código de Normas da CGJ/SC para aprimorar o procedimento de escrituração do Livro Diário Auxiliar da Receita e Despesa nas serventias extrajudiciais, estabelecendo novos campos e critérios contábeis de conformidade com recomendação do TCE/SC.
SERVENTIAS AFETADAS?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
Motivo da relevância: Cria obrigações procedimentais novas e altera a estrutura de escrituração contábil das serventias extrajudiciais, afetando diretamente a operação de todas as cartórios de Santa Catarina e a gestão de receitas/custas. Implementa recomendação de órgão de controle externo (TCE/SC).
TRECHOS-CHAVE
Altera o Provimento CGJ n. 10/2013, que instituiu o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina, para aprimorar o procedimento de escrituração do Livro Diário Auxiliar da Receita e da Despesa.
espaços destinados à totalização diária e acumulada dos valores recebidos a título de: emolumentos; aplicação de selos de fiscalização; ressarcimento de atos gratuitos; e ajuda de custo.
Art. 4º Este provimento entra em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação.
processo-00357858620208240710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
PROVIMENTO 31 DE 17 DE JUNHO DE 2021
Altera o Provimento CGJ n. 10/2013, que instituiu o Códigode Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de SantaCatarina, para aprimorar o procedimento de escrituraçãodo Livro Diário Auxiliar da Receita e da Despesa.
O CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL, considerando aatividade permanente de aprimoramento do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça; o comando estampado no art. 2º do Provimento CN/CNJ n.85/2019, bem como a decisão proferida nos autos virtuais n. 0035785-86.2020.8.24.0710, que trata da adequação dos campos do Livro Diário Auxiliar daReceita e da Despesa, por recomendação do Tribunal de Contas do Estado deSanta Catarina,
RESOLVE:Art. 1º O art. 466 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da
Justiça passa a vigorar com as seguintes alterações:“Art.466...............................................................................................................…………………………....................................................
…................................III - espaços destinados:a) à totalização diária e acumulada dos valores recebidos a título de:1. emolumentos;2. aplicação de selos de fiscalização;3. ressarcimento de atos gratuitos; e4. ajuda de custo.b) à totalização diária e acumulada das despesas; ec) ao transporte dos valores diários ao próximo dia, separados por
especialidade nas serventias com competências acumuladas.IV - espaço destinado ao demonstrativo mensal, a ser apresentado
no último dia do mês e que deverá conter:a) a totalização dos valores recebidos a título de:1. emolumentos;2. aplicação de selos de fiscalização;3. ressarcimento de atos gratuitos; e4. ajuda de custo.
Provimento CGJ/JC-NUCLEOIV 5651705 SEI 0035785-86.2020.8.24.0710 / pg. 1
b) a totalização das despesas;c) a receita líquida; ed) a remuneração do responsável pela serventia.V - espaços destinados, nos casos de serventia sob intervenção:a) à metade da receita excedente depositada em favor do
delegatário afastado; eb) à metade depositada em conta judicial.VI - espaço destinado a informar o valor recolhido da receita
excedente transferida ao Poder Judiciário, nos casos de serventia sob interinidade;e
VII - espaço destinado à informação do valor recolhido a título deimposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza de pessoa física (IRPF).
[...]§ 3º A remuneração será definida após a apuração da receita líquida
mensal da serventia, observada a seguinte ordem:I - lançamento de todas receitas e despesas do mês;II - indicação da remuneração do responsável pela serventia no
último dia do mês, de forma que o resultado do caixa seja igual a zero.§ 4° No caso das serventias sob intervenção, após o lançamento da
remuneração do interventor, no último dia do mês de referência, será realizado olançamento:
I - da metade da receita excedente depositada em favor dodelegatário afastado; e
II - da outra metade depositada em conta judicial.§ 5° No caso das serventias vagas, após o lançamento da
remuneração do interino, no último dia do mês de referência, será realizado olançamento da receita excedente recolhida ao Poder Judiciário, devendo constarno histórico a data do efetivo recolhimento.
§ 6° No caso do § 4º, deverá constar do histórico a data dos efetivosdepósitos."
Art. 2º A disposição dos elementos contábeis previstos no art. 1º
pode ser visualizada na tabela anexa.Art. 3º O presente ato normativo está relacionado com o Objetivo 16
(Paz, Justiça e Instituições Eficazes) da Agenda 2030 da Organização das NaçõesUnidas (ONU).
Art. 4º Este provimento entra em vigor 90 (noventa) dias após a suapublicação.
Documento assinado eletronicamente por DINART FRANCISCOMACHADO, DESEMBARGADOR, em 19/07/2021, às 17:59, conforme art.1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 5651705 e ocódigo CRC 10CB32D8.
Provimento CGJ/JC-NUCLEOIV 5651705 SEI 0035785-86.2020.8.24.0710 / pg. 2
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