Circular 264/2021

Circular Judicial media
Tipo Circular Número 264/2021 Data do ato 11/10/2021 Norma afetada Não identificada Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. SISBAJUD. FORMULÁRIO PADRÃO. IMPOSSIBILIDADE DE SE IMPOR O SEU PREENCHIMENTO À PARTE. A imposição às partes para que alimentem expediente específico (formulário padrão) como condição ao impulso de processo judicial, notadamente nos casos do sistema SISBAJUD, não se mostra recomendável, estando, inclusive, em desacordo com a jurisprudência atualizada. Por outro lado, o uso da prática de forma negociada tende a surtir efeitos positivos na celeridade processual, uma vez que sintetiza, em um documento padronizado, as informações relevantes para o impulso do processo.

Classificação por IA

Circular que orienta magistrados e chefes de cartório a não impor obrigatoriamente o preenchimento de formulário padrão SISBAJUD às partes como condição para impulso processual, recomendando negociação voluntária para otimizar a celeridade.
TEMAS
prazo sinter
Motivo da relevância: Trata-se de orientação normativa da Corregedoria-Geral da Justiça que altera prática administrativa em primeiro grau, recomendando mudança de procedimento. Embora sem impacto direto nas custas ou criação de obrigação vinculativa, estabelece diretriz importante para o funcionamento dos cartórios judiciais.
TRECHOS-CHAVE
a imposição às partes para que alimentem expediente específico (formulário padrão) como condição ao impulso de processo judicial, notadamente nos casos do sistema SISBAJUD, não se mostra recomendável
o preenchimento de formulário padrão, por via de regra, não pode ser erigido a condição ao impulso processual
a sua utilização, porquanto sabidamente benéfica para a colheita de informações e consequente sistematização e otimização do processo, seja objeto de prévio diálogo com as partes, e jamais imposto de forma vinculativa
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 20:11