ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 276 DE 18 DE OUTUBRO DE 2021
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA
.
DEFERIMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO QUE CONSTITUI TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL (ART. 59, §1º, DA LEI n. 11.101/2005). PUBLICIDADE.
- Decisão proferida nos autos n. 5003014-90.2019.8.24.0067/SC, a qual deferiu a recuperação judicial da empresa Vemiles Indústria e Comércio Ltda. - ME.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0038485-98.2021.8.24.0710
Comunico aos(às) Magistrados(as) e aos(às) Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição que, nos autos n. 5003014-90.2019.8.24.0067/SC, foi deferida a recuperação judicial da empresa Vemiles Indústria e Comércio Ltda. - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 01.551.042/0001-83, com sede na Rua Marques do Herval, n. 2280, Bairro São Jorge, São Miguel do Oeste, SC, CEP 89.900-000, nos termos dos documentos de n.
5862749
e n.
5862763
; do parecer e da decisão que acompanham esta Circular.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por
Soraya Nunes Lins
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 20/10/2021, às 19:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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5874834
e o código CRC
7D62F51B
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
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0038485-98.2021.8.24.0710
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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0038485-98.2021.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Decisão concessiva de recuperação judicial. Publicidade.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Sílvio José Franco (Núcleo II).
2.
Expeça-se circular, com cópias dos documentos n.
5862749
e n.
5862763
, do parecer retro e desta decisão, aos(às) magistrados(as) e aos(às) chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, a fim de cientificá-los(as) do teor da decisão proferida nos autos n. 5003014-90.2019.8.24.0067/SC, a qual concedeu a recuperação judicial à empresa VEMILES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 01.551.042/0001-83, com sede na Rua Marques do Herval, n. 2280, Bairro São Jorge, São Miguel do Oeste, SC, CEP 89.900-000 (documento n.
5874686
).
3.
Cumprido o item precedente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Documento assinado eletronicamente por
Soraya Nunes Lins
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 20/10/2021, às 19:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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.
0038485-98.2021.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0038485-98.2021.8.24.0710
Unidade: Núcleo II -Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação de homologação de Recuperação Judicial da empresa Vemiles Indústria e Comércio Ltda. - ME. Publicidade.
Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de comunicação encaminhada pelo Juízo de Direito da 1a. Vara Cível da comarca de São Miguel do Oeste, remetendo cópia da decisão proferida nos autos n. 5003014-90.2019.8.24.0067/SC, que homologou a recuperação judicial em falência da empresa Vemiles Indústria e Comércio Ltda. - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 01.551.042/0001-83, com sede na Rua Marques do Herval, n. 2280, Bairro São Jorge, São Miguel do Oeste, SC, CEP 89.900-000.
Dada a relevância, sugere-se a expedição de circular com cópias dos documentos de ns.
5862749
-
5862763
e deste parecer aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências.
Após, pelo arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
Silvio Jose Franco
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 19/10/2021, às 10:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
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e o código CRC
12D0C9FC
.
0038485-98.2021.8.24.0710