Circular 276/2021

Circular Misto alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 276/2021 Data do ato 18/10/2021 Norma afetada Lei n. 11.101/2005, art. 59, §1º (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. DEFERIMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO QUE CONSTITUI TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL (ART. 59, §1º, DA LEI n. 11.101/2005). PUBLICIDADE. - Decisão proferida nos autos n. 5003014-90.2019.8.24.0067/SC, a qual deferiu a recuperação judicial da empresa Vemiles Indústria e Comércio Ltda. - ME. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0038485-98.2021.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação da decisão que deferiu recuperação judicial da empresa Vemiles Indústria e Comércio Ltda. - ME, constituindo título executivo judicial. Ato de publicidade dirigido a magistrados e chefes de cartório que afeta procedimentos tanto judiciais quanto registrais.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RTD RCPJ
TEMAS
codigo normas registro pj registro td provimento cnj
Motivo da relevância: Ato que divulga decisão judicial constituindo título executivo, com impacto direto em cartórios (registro de pessoas jurídicas e títulos/documentos) pela necessidade de averbação e publicidade. Afeta procedimentos tanto judiciais quanto extrajudiciais de natureza obrigatória.
TRECHOS-CHAVE
Deferimento de recuperação judicial. Decisão que constitui título executivo judicial (art. 59, §1º, da Lei n. 11.101/2005).
Comunico aos(às) Magistrados(as) e aos(às) Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição
expedição de circular com cópias dos documentos...aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 20:11