processo-00004152720168240600
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 34 DE 25 DE JUNHO DE 2021
Altera a redação dos arts. 1º, §§ 3º e 4º; 2º; 3º e 6º doProvimento CGJ n. 2, de 22 de janeiro de 2018, queconsolida as atividades do Programa de Apoio àsUnidades Judiciárias de Primeiro Grau, com foco noimpulso do acervo de processos e no estímulo àorganização cartorária e de gabinete.
A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, no uso de suas atribuições e considerando a revisão de normativos daCorregedoria-Geral da Justiça realizada no âmbito do Projeto Simplifica, nostermos da decisão proferida no Processo Administrativo n. 0000415-27.2016.8.24.0600 (documento n. 5607305),
RESOLVE:Art. 1º Os arts. 1º, §§ 3º e 4º; 2º; 3º e 6º do Provimento CGJ n.
2/2018, passam a vigorar com a seguinte redação:"Art.
1º....................................................................................................................................................................§
1º..........................................................................................................................................................................§
2º..........................................................................................................................................................................§ 3º Para fins de atuação nas unidades judiciárias do primeiro grau
incluídas no Programa CGJ-APOIA, a Seção terá localizadores de trabalho próprios,para onde serão alocados os processos selecionados para sua atuação, comvinculação ao Núcleo III.
§ 4º As atividades relativas ao Programa CGJ-APOIA (Gabinete) serãocoordenadas pela Seção, na forma da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 17/2018, eem consonância com as diretrizes homologadas em procedimento próprio.
Art. 2º A Seção de Apoio referida no artigo anterior, no que se refereao Programa CGJ-APOIA (Cartório), atuará na implantação de práticasadministrativas e de medidas voltadas à racionalização e uniformização deprocedimentos e métodos de trabalho das unidades judiciárias.
Art. 3º A atuação prevista no artigo anterior decorrerá derecomendação resultante de correição presencial ou virtual ou, ainda, paraatender situação excepcional constatada pelo Núcleo III da Corregedoria, para asquais poderão ser indicadas medidas específicas para a regularização do trabalhona unidade.
.................................................................................................................................................................................Art. 6º Concluída a atuação, a unidade auxiliada deverá elaborar
plano de gestão no prazo de 15 dias e encaminhar para a Corregedoria(
[email protected]) para ser juntado ao processo de acompanhamento daatuação do Programa na unidade." (NR)
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por SORAYA NUNES LINS,CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em 25/06/2021, às 17:53, conformeart. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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Provimento CGJ 34 (5615276) SEI 0000415-27.2016.8.24.0600 / pg. 1
Provimento CGJ 34 (5615276)