ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 176 DE 12 DE JULHO DE 2021
FORO EXTRAJUDICIAL. DIVULGAÇÃO DA RESOLUÇÃO CNJ N. 402, DE 28 DE JUNHO DE 2021. REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS. AÇÕES DE CARÁTER INFORMATIVO, PARA MELHOR PREPAÇÃO PARA O CASAMENTO CIVIL.
Senhores Juízes e Senhoras Juízas com competência em registros públicos,
Senhores Delegatários e Senhoras Delegatárias dos serviços de registros civis das pessoas naturais,
Senhores e Senhoras Chefes de Secretaria,
Comunico os termos da Resolução n. 402, de 28 de junho de 2021 do Conselho Nacional de Justiça (Ato Normativo n. 0003633-14.2021.2.00.0000), que dispõe sobre ações de caráter informativo, no âmbito dos serviços de registro civil das pessoas naturais, para melhor preparação para o casamento civil.
Documento assinado eletronicamente por
DINART FRANCISCO MACHADO
,
DESEMBARGADOR
, em 13/07/2021, às 17:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5648592
e o código CRC
B1E124FB
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
[email protected]
0024129-98.2021.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Processo n. 0024129-98.2021.8.24.0710
Unidade: Gabinete do Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial
Assunto: Pedido de Providências - Conselho Nacional de Justiça - Cientificação da Resolução n. 402, de 28 de junho de 2021.
Tratam os autos de expediente encaminhado pelo Conselho Nacional de Justiça com o intuito de comunicar às Corregedorias-Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal acerca da edição da Resolução n. 402, de 28 de junho de 2021 (Ato Normativo n. 0003633-14.2021.2.00.0000).
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Maas dos Anjos (
5648499
).
Expeça-se circular aos notários, registradores, escrivães de paz, juízes com competência em registros públicos e chefes de secretaria do foro de todas as comarcas do Estado de Santa Catarina acerca da edição da Resolução n. 402, de 28 de junho de 2021.
Encaminhe-se cópia deste parecer, da respectiva decisão e da circular ao Exmo. Min. Luiz Fux, Presidente do Conselho Nacional de Justiça, para conhecimento.
Em seguida, encerre-se a tramitação dos autos.
Documento assinado eletronicamente por
DINART FRANCISCO MACHADO
,
DESEMBARGADOR
, em 13/07/2021, às 17:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5648566
e o código CRC
7709A5BC
.
0024129-98.2021.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
PARECER
Processo n. 0024129-98.2021.8.24.0710
Unidade: Núcleo IV - Extrajudicial
Assunto: Pedido de Providências - Conselho Nacional de Justiça - Cientificação da Resolução n. 402, de 28 de junho de 2021.
Foro Extrajudicial. Divulgação da Resolução CNJ n. 402, de 28 de junho de 2021. Registro Civil das Pessoas Naturais. Ações de caráter informativo. Casamento civil. Regime de bens. Direitos e deveres conjugais. Poder familiar. Formas de dissolução. Expedição de circular. Encerramento dos autos.
Senhor Desembargador Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial,
Trata-se de expediente encaminhado pelo Conselho Nacional de Justiça com o intuito de comunicar às Corregedorias-Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios a edição da Resolução n. 402, de 28 de junho de 2021, que dispõe sobre ações de caráter informativo, no âmbito dos serviços de registro civil das pessoas naturais, para melhor preparação para o casamento civil.
A Corregedoria Nacional de Justiça instaurou o Procedimento de Ato Normativo n. 0003633-14.2021.2.00.0000, para a edição de Resolução objetivando a instituição de ações de caráter informativo aos nubentes quanto às formalidades do casamento, seus efeitos jurídicos, do regime de bens dos cônjuges, dos direitos e deveres conjugais, do poder familiar sobre os filhos e das formas de sua dissolução.
À vista do exposto e sem maiores digressões, opino:
a) pela expedição de circular aos Notários, Registradores e Escrivães de Paz, Juízes com competência em Registros Públicos e Chefes de Secretaria do Foro de todas as Comarcas do Estado de Santa Catarina acerca da edição da Resolução CNJ n. 402, de 28 de junho de 2021;
b) pelo encaminhamento de cópia deste parecer, da respectiva decisão e da circular ao Exmo. Min. Luiz Fux, Presidente do Conselho Nacional de Justiça, para conhecimento; e
c) pelo encerramento dos autos.
À consideração de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
RAFAEL MAAS DOS ANJOS
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 13/07/2021, às 16:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5648499
e o código CRC
60B88824
.
0024129-98.2021.8.24.0710