ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 175 DE 08 DE JULHO DE 2021
FORO JUDICIAL. NORMAS E ORIENTAÇÕES. COMUNICAÇÃO. TRIBUNAL DE JUSITÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS. ENDEREÇO ELETRONICO. REQUISIÇÕES PARA AUDIÊNCIAS POR VIDEOCONFERENCIA. PUBLICIDADE.
Autos sei n. 0002438/2021. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Novo endereço eletrônico ao qual deverão ser encaminhadas as requisições para as audiências por videoconferência.
CIRCULAR DE DIVULAGAÇÃO. Autos n. 0024889-47.2021.8.24.0710
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição o teor do Ofício-Circular GPR n. 110/2021, por intermédio do qual a Presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) encaminhou para ciência, diante do disposto nos autos sei n. 0002438/2021, que tratou da reestruturação e da reorganização das salas de audiências por videoconferência, o novo endereço eletrônico de envio das requisições para as audiências por videoconferência:
[email protected]
(documento n
5639877
), nos termos do parecer e da decisão que acompanham esta Circular.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 08/07/2021, às 19:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5641893
e o código CRC
BDE69D34
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
[email protected]
0024889-47.2021.8.24.0710
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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0015282-44.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Ofício-circular GPR n. 110/2021. TJDFT. Endereço eletrônico ao qual deverão ser encaminhadas as requisições para as audiências por videoconferência. Publicidade.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Sílvio José Franco (Núcleo II).
2.
Expeça-se circular, com cópia do Ofício Circular GPR 110 (documento n.
5639877
), do parecer retro e desta decisão, aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição para conhecimento dos termos do referido expediente.
3.
Comunique-se à Presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, com remessa de cópia da circular expedida, para conhecimento das medidas adotadas no âmbito desta Corregedoria-Geral da Justiça.
4.
Cumprido o item precedente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 08/07/2021, às 19:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5641848
e o código CRC
9F968D83
.
0024889-47.2021.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Processo n. 0024889-47.2021.8.24.0710
Assunto: Ofício-circular GPR n. 110/2021. TJDFT. Endereço eletrônico ao qual deverão ser encaminhadas as requisições para as audiências por videoconferência. Publicidade.
Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de comunicação encaminhada pela Presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), via malote digital, nos autos sei n. 0002438/2021, autuado para tratar da reestruturação e da reorganização das salas de audiências por videoconferência, conforme aprovação do Plano de Execução do Termo de Cooperação 006/2021, firmado entre a União, encaminha para ciência o novo endereço eletrônico ao qual deverão ser encaminhadas as requisições para as audiências por videoconferência:
[email protected]
(doc.
5639877
).
Dada a relevância, sugere-se a expedição de circular com cópia do documento n.
5639877
aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
Após, pelo arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
SILVIO JOSE FRANCO
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 08/07/2021, às 16:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5641720
e o código CRC
F9372807
.
0024889-47.2021.8.24.0710