Provimento 36/2021

Provimento Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 36/2021 Data do ato 05/07/2021 Norma afetada Provimento CGJ n. 10/2013 (Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça), art. 463-A Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Delegatários e interinos/interventores de todas as serventias (RI, RCPN, TN, TP, RTD, RCPJ)

O que a serventia precisa fazer

Revisar política de contratação de advogados como prestadores conforme novas condições e restrições do art. 463-A

Ementa

Altera o Provimento CGJ n. 10/2013, que instituiu o Código de Normas da Corregedoria- Geral da Justiça, para inserir o art. 463-A.

Classificação por IA

Provimento que autoriza contratação de advogados como prestadores de serviços sem vínculo empregatício para assessoramento jurídico em serventias extrajudiciais, regulamentando condições e restrições para delegatários e interinos/interventores.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
TEMAS
codigo normas provimento cgj registro imoveis registro civil tabelionato notas tabelionato protesto registro td registro pj
Motivo da relevância: Cria nova obrigação e altera procedimento administrativo das serventias extrajudiciais ao regulamentar a contratação de prestadores de serviços jurídicos, impactando diretamente a gestão operacional de todas as serventias extrajudiciais de Santa Catarina.
TRECHOS-CHAVE
É admitida a contratação de advogado como prestador de serviços, sem vínculo empregatício, para o exercício da atividade de assessoramento jurídico ao delegatário
A contratação de advogado por interino ou interventor dependerá de prévia autorização do Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial
É possibilitado ao interventor a continuidade do contrato de prestação de serviços de assessoramento jurídico firmado pelo delegatário afastado
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:12