processo-00231330320218240710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 36 DE 05 DE JULHO DE 2021
Altera o Provimento CGJ n.10/2013, que instituiu o Códigode Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, para inserir oart. 463-A.
O CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL, considerando a
atividade permanente de aprimoramento do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, o comando estampado no art. 2º do Provimento CN/CNJ n.85/2019, bem como a decisão proferida nos autos virtuais n. 0023133-03.2021.8.24.0710,
RESOLVE:Art. 1º Fica criado o art. 463-A do Código de Normas da
Corregedoria-Geral da Justiça, que passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 463-A. É admitida a contratação de advogado como prestador de serviços, semvínculo empregatício, para o exercício da atividade de assessoramento jurídico aodelegatário, cujas atividades deverão ser desenvolvidas em local distinto dasinstalações da sede da serventia.§1º A contratação de advogado por interino ou interventor dependerá de préviaautorização do Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, nos termos do art. 466-E, eficará restrita à situação de defesa em processos judiciais ou administrativos em que arepresentação seja indispensável.§2º É possibilitado ao interventor a continuidade do contrato de prestação de serviçosde assessoramento jurídico firmado pelo delegatário afastado em período anterior aoafastamento.Art. 2º O presente ato normativo está relacionado com o Objetivo
16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes) da Agenda 2030 da Organização dasNações Unidas (ONU).
Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por DINART FRANCISCOMACHADO, DESEMBARGADOR, em 03/08/2021, às 14:34, conforme art.1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Provimento CGJ 36 (5631140) SEI 0023133-03.2021.8.24.0710 / pg. 1
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0023133-03.2021.8.24.0710 5631140v4
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Provimento CGJ 36 (5631140)