Provimento 38/2021

Provimento Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 38/2021 Data do ato 02/08/2021 Norma afetada Provimento CGJ n. 10/2013 (Código de Normas da CGJ), artigos 458, 475-B (novo), 497-C e 510 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

RI, RCPN, TN, RTD, RCPJ — todas as serventias extrajudiciais

O que a serventia precisa fazer

Ajustar contagem de prazos: começar no 1º dia útil após requerimento com prorrogação automática se vencimento cair em dia sem expediente

Ementa

Altera o Provimento CGJ n. 10/2013, que instituiu o Código de Normas da Corregedoria- Geral da Justiça, para consolidar o entendimento divulgado por meio da Circular CGJ n. 1/2018 e que representa a posição adotada pela Corregedora Nacional de Justiça (autos virtuais n. 0002672-10.2020.2.00.0000).

Classificação por IA

Altera o Código de Normas da CGJ para regulamentar prazos em serventias extrajudiciais, estabelecendo contagem contínua a partir do primeiro dia útil após requerimento e prorrogação automática se vencimento ocorrer em dia sem expediente.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
TEMAS
codigo normas prazo registro imoveis registro civil tabelionato notas registro td registro pj
Motivo da relevância: Cria obrigação normativa explícita sobre contagem de prazos nas serventias extrajudiciais, afetando procedimentos administrativos cotidianos em todos os cartórios. Estabelece prazos específicos para cumprimento de informações (5 dias) e encaminhamento para protesto (15 dias), impactando diretamente a operação das serventias.
TRECHOS-CHAVE
À exceção de hipóteses previstas em leis especiais, os prazos têm início no 1º (primeiro) dia útil após o requerimento e perduram até a data do vencimento; são contados de maneira contínua.
As informações solicitadas pelos órgãos judiciários ligados à esfera extrajudicial deverão ser atendidas pelo delegatário ou por seu substituto legal, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de inadimplência, o delegatário deverá realizar o bloqueio imediato do cadastro do usuário e encaminhar os débitos pendentes para protesto no prazo de 15 (quinze) dias.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:12