processo-00032527420208240710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 38 DE 02 DE AGOSTO DE 2021
Altera o Provimento CGJ n.10/2013, que instituiu o Códigode Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, paraconsolidar o entendimentodivulgado por meio da CircularCGJ n. 1/2018 e que representaa posição adotada pelaCorregedora Nacional deJustiça (autos virtuais n.0002672-10.2020.2.00.0000).
O CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL, considerando a
atividade permanente de aprimoramento do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, o comando estampado no art. 2º do Provimento CN/CNJ n.85/2019, bem como a decisão proferida nos autos virtuais n. 0003252-74.2020.8.24.0710, que trata da consolidação do entendimento divulgado pormeio da Circular CGJ n. 1/2018 e que representa a posição adotada pelaCorregedora Nacional de Justiça (autos virtuais n. 0002672-10.2020.2.00.0000),
RESOLVE:Art. 1º Fica criado o art. 475-B no Código de Normas da
Corregedoria-Geral da Justiça com o seguinte teor:Art. 475-B À exceção de hipóteses previstas em leis especiais, os prazos:I - têm início no 1º (primeiro) dia útil após o requerimento e perduram até a data dovencimento;II - são contados de maneira contínua.Parágrafo único. No caso do inciso I, o vencimento do prazo será prorrogado até o 1º(primeiro) dia útil, se o encerramento ocorrer em data em que não houver expedientena serventia.Art. 2º O art. 458, art. 497-C, § 1º, e art. 510, § 1º, passam a vigorar
com as seguinte redações:Art. 458. As informações solicitadas pelos órgãos judiciários ligados à esferaextrajudicial deverão ser atendidas pelo delegatário ou por seu substituto legal, noprazo de 5 (cinco) dias, quando outro não for estipulado.Art. 497-C………………………………………………………………………………...............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................§ 1º Em caso de inadimplência, o delegatário deverá realizar o bloqueio imediato docadastro do usuário e encaminhar os débitos pendentes para protesto no prazo de 15(quinze) dias................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................Art. 510.......….…………………………………………………………………………............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................§ 1º O prazo de expedição será de até 5 (cinco) dias................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................Art. 3º O presente ato normativo está relacionado com o Objetivo 16
(Paz, Justiça e Instituições Eficazes) da Agenda 2030 da Organização das NaçõesUnidas (ONU).
Art. 4º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação
Documento assinado eletronicamente por DINART FRANCISCOMACHADO, DESEMBARGADOR, em 09/08/2021, às 16:39, conforme art.1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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Provimento CGJ 38 (5696362) SEI 0003252-74.2020.8.24.0710 / pg. 1
Provimento CGJ 38 (5696362)