TipoCircularNúmero311/2021Data do ato23/11/2021Norma afetadaLei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência)FonteAPIColetado em09/04/2026 18:37Origem da data
texto do ato
Ementa
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DE DEFERIMENTO DE PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos autos n. 5001660-65.2021.8.24.0065, da Vara Única da Comarca de São José do Cedro/SC, a qual deferiu o pedido de processamento de recuperação judicial formulado por Agropecuária Guarujá Eireli, inscrita no CNPJ sob o n. 27.041.900/0001-33.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0041676-54.2021.8.24.0710
Classificação por IA
Circular de divulgação do deferimento de processamento de recuperação judicial de empresa, direcionada a magistrados e chefes de cartório de primeiro grau, para conhecimento e providências relacionadas ao caso.
Motivo da relevância: Ato de natureza divulgativa e administrativa que afeta tanto o poder judiciário quanto cartórios extrajudiciais ao comunicar decisão relevante em recuperação judicial, exigindo conhecimento e providências dos chefes de cartório. Embora sem criar nova obrigação procedimental direta, orienta sobre caso específico com potencial impacto registral.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos(às) Magistrados(as) e aos(às) Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição o deferimento do processamento da recuperação judicial
Expeça-se circular, com cópias do documento, desta decisão e do parecer aos(às) magistrados(as) e aos(às) chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento da decisão
Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência. COMUNICAÇÃO DE DEFERIMENTO DE PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 311 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DE DEFERIMENTO DE PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.
Decisão proferida nos autos n. 5001660-65.2021.8.24.0065, da Vara Única da Comarca de São José do Cedro/SC, a qual deferiu o pedido de processamento de recuperação judicial formulado por Agropecuária Guarujá Eireli, inscrita no CNPJ sob o n. 27.041.900/0001-33.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0041676-54.2021.8.24.0710.
Comunico aos(às) Magistrados(as) e aos(às) Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição o deferimento do processamento da recuperação judicial da empresa Agropecuária Eireli, inscrita no CNPJ sob o n. 27.041.900/0001-33, conforme decisão proferida nos autos n. 5001660-65.2021.8.24.0065, que tramitam na Vara Única da Comarca de São José do Cedro/SC, e nos termos do documento n.
5917913
, do parecer e da decisão que acompanham esta Circular.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por
Soraya Nunes Lins
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 01/12/2021, às 08:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5951075
e o código CRC
9E614238
.
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0041676-54.2021.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Recuperação Judicial. Deferimento. Publicidade
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Silvio José Franco (Núcleo II).
2.
Expeça-se circular, com cópias do documento n.
5917913
, desta decisão e do parecer aos(às) magistrados(as) e aos(às) chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento da decisão proferida nos autos da Recuperação Judicial n. 5001660-65.2021.8.24.0065/SC, em trâmite na Vara Única da Comarca de São José do Cedro.
3.
Cumprido o item precedente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Documento assinado eletronicamente por
Soraya Nunes Lins
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 01/12/2021, às 08:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5948814
e o código CRC
0E02EAA2
.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0041676-54.2021.8.24.0710
Unidade: Núcleo II -Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Recuperação Judicial - Deferimento - Autos n. 5001660-65.2021.8.24.0065/SC
Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de comunicação encaminhada pela Vara Única da Comarca de São José do Cedro/SC por meio do compartilhamento da decisão proferida nos autos n. 5001660-65.2021.8.24.0065 (doc.
5917913
), que deferiu a recuperação judicial da empresa
AGROPECUÁRIA GUARUJÁ EIRELI
, inscrita no CNPJ sob o n. 27.041.900/0001-33.
Dada a relevância, sugere-se a expedição de circular com cópias do documento n.
5917913
, deste parecer e da respectiva decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências.
Após, pelo arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
Silvio Jose Franco
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 29/11/2021, às 14:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5948811
e o código CRC
86A8A4E8
.