ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 312 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021
FORO EXTRAJUDICIAL. SELO DIGITAL DE FISCALIZAÇÃO. NOVA VERSÃO DO SISTEMA DO SELO DIGITAL. NOTÁRIOS. ESTRUTURA TECNOLÓGICA DA MODELAGEM DO SELO DIGITAL ALTERADA. CERTIDÕES DE RELAÇÃO DE PROTESTOS. EXPEDIÇÃO DE CIRCULAR.
Na nova versão 3.1 do Selo Digital será possível empregar apenas um selo por ato, independentemente do número de devedores.
Senhores Juízes Diretores do Foro e Senhoras Juízas Diretoras do Foro,
Senhores Juízes e Senhoras Juízas com competência em registros públicos,
Senhores Notários e Senhoras Notárias,
Senhores Chefes de Secretaria e Senhoras Chefes de Secretaria,
Comunico os termos do parecer (n. 5952227) e da decisão (n. 5952238) proferidos nos autos n. 0025461-71.2019.8.24.0710, que trata das alterações realizadas na estrutura tecnológica do selo digital, mais especificamente a implementação de um novo modelo de ato no Selo Digital para as certidões em forma de relação de protesto, bem como do comunicado realizado pela assessoria de informática desta Corregedoria contido no documento n. 5951400 que trata de todas as inovações da versão 3.1 do Selo Digital.
Documento assinado eletronicamente por
Dinart Francisco Machado
,
DESEMBARGADOR
, em 26/11/2021, às 10:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5952252
e o código CRC
33324309
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
[email protected]
0025461-71.2019.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Processo n. 0025461-71.2019.8.24.0710
Unidade: Gabinete do Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial
Assunto: Nova versão 3.1 do Selo Digital
Tratam os autos de implementar um novo modelo de ato no Selo Digital para as certidões em forma de relação de protesto com o emprego de um único selo por ato, independentemente do número de devedores em conformidade com o que dispõe o Provimento CGJ n. 3/19, que revogou o artigo 531 do CNCGJ.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Maas dos Anjos (n. 5952227) e determino:
a) a expedição de circular aos juízes diretores do foro e com competência em registros públicos, aos chefes de secretaria, aos tabeliães de protesto de todo o Estado de Santa Catarina, com cópia desta decisão e do referido parecer, bem como do comunicado proposto pela assessoria de informática desta Corregedoria contido no documento n. 5951400;
b) a cientificação do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos Do Brasil - Seção Santa Catarina - IEPTB/SC (
[email protected]) e da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Santa Catarina (
[email protected]), através dos respectivos endereços eletrônicos, acerca desta decisão e do referido parecer; e
c) a expedição de ofício à empresa de informática
Officer Soft
, que procedeu a consulta contida no documento n. 0377707, dando-lhe ciência deste parecer, de vossa decisão, bem como do comunicado proposto pela Assessoria de Informática desta Corregedoria contido no documento n. 5951400.
Cumpridas as providências, encerre-se a tramitação virtual dos presentes autos.
Documento assinado eletronicamente por
Dinart Francisco Machado
,
DESEMBARGADOR
, em 26/11/2021, às 10:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5952238
e o código CRC
F08A5325
.
0025461-71.2019.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
PARECER
Processo n. 0025461-71.2019.8.24.0710
Unidade: Núcleo IV - Extrajudicial
Assunto: Nova versão 3.1 do Selo Digital
FORO EXTRAJUDICIAL. SELO DIGITAL DE FISCALIZAÇÃO. NOVA VERSÃO DO SISTEMA DO SELO DIGITAL. NOTÁRIOS. ESTRUTURA TECNOLÓGICA DA MODELAGEM DO SELO DIGITAL ALTERADA. CERTIDÕES DE RELAÇÃO DE PROTESTOS. EXPEDIÇÃO DE CIRCULAR.
Na nova versão 3.1 do Selo Digital será possível empregar apenas um selo por ato, independentemente do número de devedores.
Senhor Desembargador Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial,
1.
Versam os presentes autos sobre a implementação de um novo modelo de ato no Selo Digital para as certidões em forma de relação expedidas às entidades de proteção ao crédito ou instituição financeira com o emprego de um selo por ato, independentemente do número de devedores.
Recentemente, a Diretoria de Tecnologia da Informação deste Tribunal de Justiça informou que a alteração do modelo do ato "CRelacaoProtesto" foi implementada na versão 3.1 do Selo Digital, bem como outras alterações que foram agrupadas e liberadas em uma única versão (n. 5909854). Na sequência, a Assessoria de Informática desta Corregedoria recomendou a expedição de um comunicado às serventias extrajudiciais do Estado, informando a respeito da nova versão do Selo Digital (n. 5951400).
É o relatório necessário.
2.
Com a vigência da Resolução CM n. 1/2019, que estabelece que as certidões devem ser seladas, e considerando que o Provimento CGJ n. 3/2019 revogou o dispositivo que impunha a aplicação dos selos conforme a quantidade de devedores relacionados na certidão em forma de relação, foi necessária a alteração no modelo do ato "CRelacaoProtesto" do selo digital, a fim de que fosse empregado apenas um selo por ato.
Diante disso, a Diretoria de Tecnologia da Informação deste Tribunal foi acionada para alterar o referido modelo, o que implicou na revisão da estrutura tecnológica Selo Digital. Além da referida alteração, foi ainda desenvolvido um comunicado às serventias extrajudiciais do Estado, informando a respeito da nova versão do Selo Digital (n. 5951400).
3.
À vista do exposto, opino:
a) pela expedição de circular aos Juízes Diretores do Foro e com competência em Registros Públicos, aos Chefes de Secretaria, aos Tabeliães de Protesto de todas as comarcas deste Estado, com cópia deste parecer e de vossa decisão, bem como do comunicado proposto pela assessoria de informática desta Corregedoria contido no documento n. 5951400;
b) pela cientificação do IEPTB/SC (
[email protected]) e da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Santa Catarina - ANOREG/SC (
[email protected]), pelos respectivos endereços eletrônicos, acerca deste parecer e de vossa decisão; e
c) pela expedição de ofício a empresa de informática
Officer Soft
, que procedeu à consulta contida no documento n. 0377707, dando-lhe ciência deste parecer, de vossa decisão, bem como do comunicado proposto pela Assessoria de Informática desta Corregedoria contido no documento n. 5951400.
É o parecer que submeto à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
Rafael Maas dos Anjos
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 24/11/2021, às 16:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5952227
e o código CRC
FD2817ED
.
0025461-71.2019.8.24.0710
5952227v5