Circular 312/2021

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 312/2021 Data do ato 23/11/2021 Norma afetada Provimento CGJ n. 3/2019 (que revogou art. 531 do CNCGJ); Resolução CM n. 1/2019 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Tabeliães de protesto (TP) que expedem certidões de relação de protestos

O que a serventia precisa fazer

Atualizar procedimentos para usar apenas um selo digital por ato na versão 3.1

Ementa

FORO EXTRAJUDICIAL. SELO DIGITAL DE FISCALIZAÇÃO. NOVA VERSÃO DO SISTEMA DO SELO DIGITAL. NOTÁRIOS. ESTRUTURA TECNOLÓGICA DA MODELAGEM DO SELO DIGITAL ALTERADA. CERTIDÕES DE RELAÇÃO DE PROTESTOS. EXPEDIÇÃO DE CIRCULAR. Na nova versão 3.1 do Selo Digital será possível empregar apenas um selo por ato, independentemente do número de devedores.

Classificação por IA

Implementa nova versão 3.1 do Selo Digital, alterando a estrutura tecnológica para permitir uso de apenas um selo por ato em certidões de relação de protesto, independentemente do número de devedores, em conformidade com o Provimento CGJ n. 3/19.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TP
TEMAS
tabelionato protesto selo digital certidoes relacao protestos provimento cgj
Motivo da relevância: Alta relevância por alterar procedimento operacional obrigatório nas serventias extrajudiciais de protesto, impactando diretamente a emissão de certidões e a aplicação de selos digitais, com implicações na rotina e nos sistemas utilizados pelos tabelionatos de protesto de Santa Catarina.
TRECHOS-CHAVE
Na nova versão 3.1 do Selo Digital será possível empregar apenas um selo por ato, independentemente do número de devedores.
foi necessária a alteração no modelo do ato 'CRelacaoProtesto' do selo digital, a fim de que fosse empregado apenas um selo por ato.
Considerando que o Provimento CGJ n. 3/2019 revogou o dispositivo que impunha a aplicação dos selos conforme a quantidade de devedores relacionados na certidão em forma de relação.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:56