Circular 17/2021

Circular Judicial media
Tipo Circular Número 17/2021 Data do ato 04/02/2021 Norma afetada Orientação n. 49/2014-CGJ; art. 317 do Código de Normas da CGJ Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. ORIENTAÇÃO N. 49/2014-CGJ. RECOLHIMENTO DE VALORES NO ÂMBITO PROCESSUAL. ORIENTAÇÕES DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA. REVISÃO INTERNA. ATUALIZAÇÃO. Em atenção aos procedimentos definidos pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e à revisão/atualização interna dos trâmites afetos ao recolhimento de valores, no âmbito processual, em favor dos Fundos legalmente instituídos, divulga-se ao Primeiro Grau de Jurisdição a nova versão da Orientação n. 49/2014-CGJ. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0081308-58.2019.8.24.0710

Classificação por IA

Circular que divulga atualização da Orientação n. 49/2014-CGJ sobre procedimentos de recolhimento de valores em favor de fundos federais (FUNPEN, FUNAD, FNSP, FRBL, FIA) no âmbito processual judicial, alinhando-se com orientações do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
TEMAS
custas emolumentos prazo provimento cgj
Motivo da relevância: Trata-se de orientação administrativa destinada ao Poder Judiciário (magistrados e chefes de cartório do primeiro grau), sem impacto direto nas atividades de cartórios extrajudiciais. Embora estabeleça procedimentos obrigatórios para recolhimento de valores, é matéria essencialmente judicial. A relevância é média por envolver atualização de procedimentos e orientações já existentes, não criando obrigações radicalmente novas, mas revisando e clarificando procedimentos administrativo-financeiros internos.
TRECHOS-CHAVE
divulga-se ao Primeiro Grau de Jurisdição a nova versão da Orientação n. 49/2014-CGJ [sobre] recolhimento de valores, no âmbito processual, em favor dos Fundos legalmente instituídos
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição a atualização da Orientação n. 49/2014-CGJ
as alterações da versão atual da Orientação n. 49/2014-CGJ voltam-se, substancialmente, aos passos a serem observados pelo primeiro grau de jurisdição no recolhimento de valores em favor do FUNPEN, FUNAD, FNSP, FRBL e FIA
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 20:15