ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 18 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA JUDICIAL. PUBLICIDADE.
- Decisão proferida nos autos n. 5002889-97.2020.8.24.0064, da Vara Regional de Recuperações Judiciais, Falências e Concordatas da comarca da Capital, a qual decretou a falência de Entrega Fácil Express Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número 03.551.725/0001-66.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0004710-92.2021.8.24.0710
Comunico aos Magistrados e Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição a decretação da falência de Entrega Fácil Express Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número 03.551.725/0001-66, com sede à Rua Geraldino Azevedo, 150, Galpão D, Morro da Bina, Biguaçu-SC, CEP 88.160-459, conforme sentença proferida nos autos n. 5002889-97.2020.8.24.0064, que tramitam na Vara Regional de Recuperações Judiciais, Falências e Concordatas, da comarca da Capital, nos termos do documento (n.
5325148
), do parecer (n.
5334481
) e da decisão (n.
5334597
) que acompanham esta Circular.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
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SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 09/02/2021, às 20:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5341381
e o código CRC
5D0A2211
.
0004710-92.2021.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0004710-92.2021.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Decretação de falência de Entrega Fácil Express Ltda. Publicidade.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Sílvio José Franco (Núcleo II).
2.
Expeça-se, para conhecimento, circular aos Magistrados e Chefes de Cartório do Primeiro Grau de Jurisdição, a qual deverá ser acompanhada do documento
5325148
, do parecer retro (documento n.
5334481
) e desta decisão (documento n.
5334597
).
3.
Cumprido o item antecedente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 08/02/2021, às 18:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5334597
e o código CRC
F828320F
.
0004710-92.2021.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0004710-92.2021.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Decretação de falência de ENTREGA FÁCIL EXPRESS LTDA. Publicidade.
Excelentíssima Sra. Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se, em suma, de ofício remetido pela Vara Regional de Recuperações Judiciais, Falências e Concordatas da Comarca de Florianópolis (doc.
5325145
), por meio do qual se comunica a decretação da falência de ENTREGA FÁCIL EXPRESS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número 03.551.725/0001-66, com sede à Rua Geraldino Azevedo, 150, Galpão D, Morro da Bina, Biguaçu-SC, CEP 88.160-459, conforme sentença proferida nos autos n. 5002889-97.2020.8.24.0064 (decisão com cópia sob o protocolo
5325148
).
Dada a relevância do ocorrido e suas possíveis repercussões para ações eventualmente em curso no Estado, sugere-se a expedição de circular, com cópia do documento de protocolo
5325148
e deste parecer, aos magistrados e chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e adoção das providências pertinentes.
Após, sem mais o que tratar, recomenda-se tão somente o arquivamento dos autos, mediante as cautelas de praxe.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
SILVIO JOSE FRANCO
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 05/02/2021, às 14:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5334481
e o código CRC
FD8FE936
.
0004710-92.2021.8.24.0710