Circular 18/2021

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 18/2021 Data do ato 09/02/2021 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA JUDICIAL. PUBLICIDADE. - Decisão proferida nos autos n. 5002889-97.2020.8.24.0064, da Vara Regional de Recuperações Judiciais, Falências e Concordatas da comarca da Capital, a qual decretou a falência de Entrega Fácil Express Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número 03.551.725/0001-66. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0004710-92.2021.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação da Corregedoria-Geral da Justiça comunicando a decretação de falência judicial de pessoa jurídica, com fins de publicidade e conhecimento dos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
falencia registro pj publicidade circular
Motivo da relevância: Embora seja ato administrativo de divulgação, impacta tanto o poder judiciário quanto os cartórios extrajudiciais (especialmente registro de pessoas jurídicas), que devem tomar conhecimento da falência decretada para fins de averbação e publicidade registral. Não constitui obrigação nova nem altera procedimentos, mas é comunicação relevante sobre decisão judicial.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos Magistrados e Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição a decretação da falência de Entrega Fácil Express Ltda.
Dada a relevância do ocorrido e suas possíveis repercussões para ações eventualmente em curso no Estado, sugere-se a expedição de circular
conforme sentença proferida nos autos n. 5002889-97.2020.8.24.0064, que tramitam na Vara Regional de Recuperações Judiciais, Falências e Concordatas
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:56