Circular 200/2021

Circular Judicial media
Tipo Circular Número 200/2021 Data do ato 28/07/2021 Norma afetada Art. 12-A da Lei 9.099/1995 (inaplicabilidade à esfera criminal); Art. 798 do Código de Processo Penal Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. CONSULTA FORMULADA PELA DIRETORIA DE SUPORTE À JURISDIÇÃO DE PRIMEIRO GRAU. CONTAGEM DE PRAZOS NOS PROCESSOS DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS. ART. 12-A DA LEI 9.099/1995. INAPLICABILIDADE À COMPETÊNCIA CRIMINAL DOS JUIZADOS. CONTAGEM DE PRAZOS QUE DEVE SER FEITA EM DIAS CORRIDOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 798 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. A contagem de prazos, no âmbito dos Juizados Especiais Criminais, é computada em dias corridos, não se aplicando o art. 12-A da Lei 9.099/95, tampouco o disposto no art. 219 do Código de Processo Civil.

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Circular da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina esclarecendo que a contagem de prazos nos Juizados Especiais Criminais deve ser feita em dias corridos, conforme art. 798 do CPP, não se aplicando o art. 12-A da Lei 9.099/95 (dias úteis) à competência criminal.
TEMAS
prazo codigo normas
Motivo da relevância: Relevância média porque trata de orientação interpretativa sobre contagem de prazos processuais em juizados criminais, afetando procedimentos judiciais e sistemas de gestão de processos (eproc), mas sem criar nova obrigação ou alterar dispositivo legal existente, funcionando como esclarecimento de dúvida já latente.
TRECHOS-CHAVE
A contagem de prazos, no âmbito dos Juizados Especiais Criminais, é computada em dias corridos, não se aplicando o art. 12-A da Lei 9.099/95, tampouco o disposto no art. 219 do Código de Processo Civil.
A regra da subsidiariedade entra em cena mais uma vez, agora, autorizada pelo art. 92 da lei geral dos juizados, deslocando-se aos procedimentos da lei processual penal, no qual há disposição expressa de contagem contínua e peremptória dos prazos processuais (art. 798)
Sugere-se ciência ao consulente, recomendando-se, caso ainda não tenha sido feito, a configuração do sistema eproc para atender à contagem de prazos em dias corridos nos processos do Juizado Especial Criminal
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 20:15