Circular 199/2021

Circular Extrajudicial media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 199/2021 Data do ato 28/07/2021 Norma afetada Lei n. 8.212/1991, art. 68 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN)

O que a serventia precisa fazer

Conferir diariamente informações no SIRC e garantir envio de dados ao INSS conforme prazo legal

Ementa

EXTRAJUDICIAL. INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. PENDÊNCIAS IDENTIFICADAS NO SISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÕES DE REGISTRO CIVIL. LEI N. 8.212/1991.

Classificação por IA

Circular recomendando aos oficiais de registro civil de Santa Catarina a implementação de conferência diária de informações enviadas ao SIRC para cumprimento do prazo legal de envio de dados ao INSS conforme Lei n. 8.212/1991.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPN
TEMAS
registro civil sirc prazo provimento cgj
Motivo da relevância: A circular apresenta caráter de orientação e recomendação de boas práticas para cumprimento de obrigação legal já existente. Não institui nova obrigação vinculante, mas sugere procedimento administrativo para evitar irregularidades. Impacto operacional moderado nas serventias extrajudiciais de registro civil.
TRECHOS-CHAVE
entende-se conveniente a expedição de circular aos oficiais dos registros civis das pessoas naturais, escrivães de paz, juízes diretores do foro e chefes de secretaria, para sugerir a implementação de medida semelhante à adotada pela interventora da Escrivania de Paz do município de Irani, comarca de Concórdia, no tocante à conferência diária das informações enviadas ao SIRC.
deixaram de cumprir o prazo estabelecido no caput do art. 68 da Lei n. 8.212, de 24 de julho de 1991, para o envio de informações referentes aos nascimentos, natimortos, casamentos, óbitos, averbações, anotações e retificações praticados.
a interventora implementou naquela serventia a prática de acessar diariamente, ao final do expediente, a central SIRC e realizar a conferência dos registros lavrados e enviados no dia.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 20:16