Circular 163/2021

Circular Extrajudicial media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 163/2021 Data do ato 30/06/2021 Norma afetada Provimento CN/CNJ n. 88/2019, art. 17, caput Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

RI, TN, RTD, RCPJ - todos os registradores e tabeliães dessas serventias

O que a serventia precisa fazer

Implementar controle interno para levantamento de operações suspeitas e enviar declaração semestral ao CN-CGFE conforme modelo da Circular CGJ 212/2020

Ementa

EXTRAJUDICIAL. PROVIMENTO CN/CNJ N. 88/2019. INFORMAÇÃO AO CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL A RESPEITO DA INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÕES DE OPERAÇÃO OU PROPOSTA SUSPEITA PASSÍVEL DE COMUNICAÇÃO AO COAF (ART. 17, CAPUT). PERÍODO DE REFERÊNCIA: 1º DE JANEIRO A 30 DE JUNHO. MELHORIAS NO SISTEMA DE CADASTRO DO EXTRAJUDICIAL (SCE) EM COMPASSO DE ESPERA. NECESSIDADE DE ARQUIVAMENTO DE EVENTUAIS DECLARAÇÕES, A SEREM PRESTADAS NA FORMA DIVULGADA PELA CIRCULAR CGJ N. 212/2020. IMPLEMENTAÇÃO DE FERRAMENTA DE CONTROLE INTERNO QUE PERMITA O RÁPIDO LEVANTAMENTO DE INFORMAÇÕES.

Classificação por IA

Circular que orienta notários e registradores sobre o cumprimento do Provimento CN/CNJ n. 88/2019, estabelecendo procedimentos para informação ao Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial sobre inexistência de operações suspeitas comunicáveis ao Coaf, com requisitos formais e controle interno.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI TN RTD RCPJ
TEMAS
tabelionato notas registro imoveis registro td registro pj provimento cnj codigo normas
Motivo da relevância: Estabelece orientação obrigatória quanto ao cumprimento de dever de informação periódica ao Corregedor-Geral, com requisitos formais específicos (ofício com texto padrão, responsável pela serventia ou oficial de cumprimento) e implementação de controle interno. Impacta procedimento operacional das serventias extrajudiciais, mas de modo orientativo/normalizador, não criando obrigação essencialmente nova.
TRECHOS-CHAVE
caput do art. 17 do Provimento CN/CNJ n. 88/2019, que trata do dever de informação ao Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial na hipótese de não se verificarem, na serventia e no período de referência, situações de operação ou proposta suspeita passível de comunicação ao Coaf
eventuais ofícios que contenham tais declarações negativas sejam encartados nos presentes autos. Além disso, verifica-se também a necessidade de implementação de ferramenta de controle que permita o rápido levantamento das informações
a declaração do notário ou registrador deve ser prestada por meio de ofício subscrito pelo responsável pela serventia ou pelo oficial de cumprimento, e seu conteúdo deve ser na forma do texto padrão do parecer divulgado pela Circular CGJ n. 212/2020
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 20:15