Circular 162/2021

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 162/2021 Data do ato 29/06/2021 Norma afetada Solução de Consulta n. 62 - COSIT de 23 de junho de 2020 (RFB); Processo SPA 4573/2016 (TJSC); Sistema de Prestação de Contas - PCE Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Todas as serventias extrajudiciais (RI, RCPN, TN, TP, RTD, RCPJ) e juízes de paz

O que a serventia precisa fazer

Adaptar fluxos de ressarcimento e ajuda de custo conforme retenção de IRRF implementada no sistema

Ementa

FORO EXTRAJUDICIAL. NOTÁRIOS E REGISTRADORES. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF. PAGAMENTO DO RESSARCIMENTO E DA AJUDA DE CUSTO. SOLUÇÃO DE CONSULTA N. 62 - COSIT, DE 23 DE JUNHO DE 2020. Considerando a vinculação administrativa deste Tribunal de Justiça à solução da consulta realizada pela coordenação-geral de tributação da Receita Federal e diante da retenção do imposto de renda realizada, foi disponibilizada consulta aos valores bruto, retido e líquido pagos aos responsáveis pelas serventias extrajudiciais e aos juízes de paz, bem como realizado ajustes no sistema da prestação de contas dos interinos.

Classificação por IA

Circular que implementa a Solução de Consulta n. 62 - Cosit (RFB) determinando a retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte sobre pagamentos de ressarcimento de atos gratuitos e ajuda de custo aos cartórios extrajudiciais e juízes de paz, com ajustes nos sistemas de prestação de contas e ressarcimento.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
TEMAS
registro imoveis registro civil tabelionato notas tabelionato protesto registro td registro pj custas emolumentos codigo normas
Motivo da relevância: Cria obrigação nova de retenção de IRRF sobre valores pagos aos cartórios extrajudiciais e juízes de paz, altera procedimentos operacionais nos sistemas de ressarcimento e prestação de contas, e afeta diretamente a receita líquida dos responsáveis pelas serventias extrajudiciais.
TRECHOS-CHAVE
Sujeitam-se ao IRRF os valores recebidos por oficial de cartório a título de compensação por atos gratuitos praticados em cumprimento de determinação de lei e de complementação de receita mínima das serventias deficitárias.
foi disponibilizada consulta aos valores bruto, retido e líquido pagos aos responsáveis pelas serventias extrajudiciais e aos juízes de paz, bem como realizado ajustes no sistema da prestação de contas dos interinos.
abertura de nova rubrica na árvore de contas dos interinos ('Despesas Gerais/Administrativas - Imposto de Renda - diferença entre retido e apurado') no Sistema de Prestação de Contas - PCE
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:53