processo-00273136220218240710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 42 DE 20 DE AGOSTO DE 2021
Altera o Provimento CGJ n.10/2013 (Código deNormas desta Corregedoria-Geral da Justiça). Modificaçãona redação do caput e do §1ºdo art. 466-AK.
O CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL, considerando a
atividade permanente de aprimoramento do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, o comando estampado no art. 2º do Provimento CN/CNJ n.85/2019, bem como a decisão proferida nos autos virtuais n. 0027313-62.2021.8.24.0710, com destaque para a necessidade de adequação dosnormativos para utilização do Sistema ERP do Poder Judiciário do Estado de SantaCatarina para cobrança dos valores glosados nas prestações de contas dosinterinos responsáveis pelo expediente das serventias vagas,
RESOLVE:Art. 1º O caput e o § 1 do art. 466-AK do Código de Normas da
Corregedoria-Geral da Justiça passam a vigorar com a seguinte redação:Art. 466-AK. Quando as contas forem julgadas irregulares e resultarem em imputaçãode débito, o interino será notificado por carta para que promova o pagamento da dívidacom recursos próprios, no prazo de 30 (trinta) dias.§ 1º A dívida será atualizada com juros e correção monetária, segundo definição doConselho da Magistratura para atualização das custas judiciais pendentes depagamento, os quais incidirão a partir de:I - 16 de abril, inclusive, referente aos meses de janeiro, fevereiro e março;II - 16 de julho, inclusive, referente aos meses de abril, maio e junho;III - 16 de outubro, inclusive, referente aos meses de julho, agosto e setembro eIV - 16 de janeiro, inclusive, referente aos meses outubro, novembro e dezembro.§ 2º ...................................................................................§ 3º ...................................................................................§ 4º ...................................................................................Art. 2º O presente ato normativo está relacionado com o Objetivo 16
(Paz, Justiça e Instituições Eficazes) da Agenda 2030 da Organização das NaçõesUnidas (ONU).
Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Provimento CGJ 42 (5746717) SEI 0027313-62.2021.8.24.0710 / pg. 1
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,DESEMBARGADOR, em 23/08/2021, às 15:34, conforme art. 1º, III, "b", daLei 11.419/2006.
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Provimento CGJ 42 (5746717) SEI 0027313-62.2021.8.24.0710 / pg. 2
Provimento CGJ 42 (5746717)