Provimento 42/2021

Provimento Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 42/2021 Data do ato 20/08/2021 Norma afetada Provimento CGJ n. 10/2013, art. 466-AK Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de imóveis, tabeliães de notas e protesto, serventias de títulos e registros civis

O que a serventia precisa fazer

Aplicar novo procedimento de cobrança de débitos em contas vagas: prazo de 30 dias com atualização monetária via sistema ERP do TJSC

Ementa

Altera o Provimento CGJ n. 10/2013 (Código de Normas desta Corregedoria- Geral da Justiça). Modificação na redação do caput e do §1º do art. 466-AK.

Classificação por IA

Altera procedimento de cobrança de débitos em contas irregulares de interinos em serventias vagas, estabelecendo prazo de 30 dias e regra de atualização monetária vinculada ao sistema ERP do TJSC.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
TEMAS
registro imoveis registro civil tabelionato notas tabelionato protesto registro td registro pj custas emolumentos codigo normas prazo
Motivo da relevância: Cria obrigação procedimental específica para serventias extrajudiciais quanto à cobrança de débitos, estabelece prazo imperativo (30 dias) e altera sistemática de atualização monetária, impactando diretamente a operação administrativa e financeira dos cartórios.
TRECHOS-CHAVE
Quando as contas forem julgadas irregulares e resultarem em imputação de débito, o interino será notificado por carta para que promova o pagamento da dívida com recursos próprios, no prazo de 30 (trinta) dias.
A dívida será atualizada com juros e correção monetária, segundo definição do Conselho da Magistratura para atualização das custas judiciais pendentes de pagamento
necessidade de adequação dos normativos para utilização do Sistema ERP do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina para cobrança dos valores glosados
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:13