ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 44 DE 09 DE MARÇO DE 2021
FORO JUDICIAL. JULGADOS. TRIBUNAIS SUPERIORES. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. OFÍCIO CIRCULAR N. 6/SEJ/2021-STF. SUSPENSÃO DE TODOS OS FEITOS. PUBLICIDADE.
- Decisão colegiada proferida nos autos da ADPF n. 742, determina providencias no que concerne à população quilombola, diante da pandemia gerada pelo covid-19.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0009023-96.2021.8.24.0710
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição o julgamento colegiado, nos autos da Medida Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 742, nos termos da decisão proferida (documento n.
5389170
), do parecer e da decisão que acompanham esta Circular.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 10/03/2021, às 18:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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5402775
e o código CRC
ECAF1042
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
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0009023-96.2021.8.24.0710
5402775v4
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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0009023-96.2021.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Ofício Circular n. 6/SEJ/2021-STF. Suspensão de processos judiciais. Decisão na Medida Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 742. Publicidade.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Sílvio José Franco (Núcleo II).
2.
Expeça-se circular, com cópias do Ofício Circular n. 6/SEJ/2021-STF (documento n.
5389170
), do parecer retro e desta decisão, aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição, para conhecimento.
3.
Cumprido o item precedente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 10/03/2021, às 18:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
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BC892DB9
.
0009023-96.2021.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Processo n. 0009023-96.2021.8.24.0710
Assunto: Ofício Circular n. 6/SE/2021-STF. Suspensão de processos judiciais. Decisão na Medida Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 742. Publicidade.
Excelentíssima Sra. Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de comunicação encaminhada pela Presidência, via malote digital, oriunda do Supremo Tribunal Federal, por meio do Ofício Circular n. 6 6/SE/2021-STF, que encaminha cópia da decisão proferida na Medida Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 742, que "
converteu o julgamento da medida cautelar em julgamento definitivo de mérito. Por maioria, julgou procedente o pedido para determinar, à União, que: (i) formule, no prazo de 30 dias, plano nacional de enfrentamento da pandemia covid-19 no que concerne à população quilombola, versando providências e protocolos sanitários voltados a assegurar a eficácia da vacinação na fase prioritária, com a participação de representantes da Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas – Conaq
;" dentre outras determinações, para conhecimento e publicidade.
Dada a relevância, sugere-se a expedição de circular com cópia do documento n.
5389170
, aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências.
Após, pelo arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
SILVIO JOSE FRANCO
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 10/03/2021, às 09:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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2ABF2DFE
.
0009023-96.2021.8.24.0710