Circular 187/2022

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 187/2022 Data do ato 07/07/2022 Norma afetada Provimento CN/CNJ n. 24/2012 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Todas as serventias extrajudiciais: RI, RCPN, TN, TP, RTD, RCPJ

O que a serventia precisa fazer

Alimentar dados de produtividade e arrecadação do 1º semestre 2022 no sistema Justiça Aberta entre 1º e 15 de julho

Ementa

FORO EXTRAJUDICIAL. SERVENTIAS NOTARIAIS E REGISTRAIS. NORMAS GERAIS. SISTEMA CADASTRAL JUSTIÇA ABERTA. PROVIMENTO CN/CNJ N. 24/2012. PREENCHIMENTO SEMESTRAL DOS DADOS DE PRODUTIVIDADE E DE ARRECADAÇÃO. ABERTURA DE NOVO PERÍODO PARA ALIMENTAÇÃO DOS DADOS RELATIVOS AO 1º SEMESTRE DE 2022. PRAZO DE ALIMENTAÇÃO DE 1º A 15 DE JULHO. DIVULGAÇÃO PARA CIÊNCIA E CUMPRIMENTO.

Classificação por IA

Circular que determina o preenchimento obrigatório semestral dos dados de produtividade e arrecadação de serventias notariais e registrais no sistema Justiça Aberta, conforme Provimento CN/CNJ n. 24/2012, com prazo de 1º a 15 de julho de 2022.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
TEMAS
registro imoveis registro civil tabelionato notas tabelionato protesto registro td registro pj custas emolumentos provimento cnj prazo
Motivo da relevância: Cria obrigação operacional direta aos notários e registradores de alimentar dados no sistema Justiça Aberta em prazo específico, com fiscalização compartilhada entre Corregedoria e órgãos de primeiro grau. Impacta a rotina de todas as serventias extrajudiciais do Estado.
TRECHOS-CHAVE
O Provimento CN/CNJ n. 24/2012 determina aos responsáveis pelas serventias notariais e registrais o dever de alimentar semestralmente e diretamente, via internet, todos os dados no sistema cadastral 'Justiça Aberta' até o dia 15 (quinze) dos meses de janeiro e julho
determino a emissão de circular aos notários e registradores para que atentem ao cumprimento do Provimento CN/CNJ n. 24/2012 e alimentem os dados de produtividade e de arrecadação dos atos praticados no primeiro semestre de 2022, no Justiça Aberta, no prazo aberto, entre os dias 1º e 15 de julho
O monitoramento e a fiscalização do preenchimento dos dados são tarefas compartilhadas entre esta Corregedoria e os órgãos reguladores de primeiro grau
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 20:21