Circular 188/2022

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 188/2022 Data do ato 08/07/2022 Disponibilizado no SABER 19/07/2022 Norma afetada Circular CGJ n. 203/2020 (revogada); Circular CGJ n. 188/2022 (nova); Provimento CNJ n. 107/2020; Lei n. 6.015/73, art. 14; Lei n. 8.935/94, art. 28 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Todas as serventias extrajudiciais que integram centrais eletrônicas compartilhadas

O que a serventia precisa fazer

Cessar cobrança de taxa administrativa ou contribuição adicional dos usuários das centrais

Ementa

Foro extrajudicial. Serventias notariais e registrais. Centrais de serviços eletrônicos compartilhados. (In)viabilidade de cobrança de taxa administrativa de manutenção aos usuários. Posicionamento anterior desta Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial pela possibilidade. Circular CGJ n. 203/2020. Entendimento superado por decisão de cunho vinculativo emitida pelo egrégio Conselho Nacional de Justiça. Inviabilidade de cobrança de taxa administrativa ou contribuição adicional a qualquer título, por todas as centrais de serviços eletrônicos compartilhados existentes no país (CNJ, PP n. 0010562-97.2020.2.00.0000). Expedição de circular para disseminação do conhecimento, uniformização do entendimento e adequação às diretrizes firmadas pelo Órgão Superior.

Classificação por IA

Circular que veda a cobrança de taxa administrativa ou contribuição adicional pelas centrais de serviços eletrônicos compartilhados aos usuários, revogando a Circular CGJ n. 203/2020 e alinhando-se à decisão vinculativa do CNJ. Impacta diretamente a operação financeira das serventias extrajudiciais catarinenses.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
TEMAS
central eletronica custas emolumentos registro imoveis registro civil tabelionato notas tabelionato protesto registro td registro pj codigo normas provimento cnj
Motivo da relevância: Alta relevância porque: (i) altera entendimento anterior da CGJ-SC através de decisão vinculativa do CNJ; (ii) cria obrigação negativa expressa (proibição de cobrança); (iii) afeta receita das centrais eletrônicas e custos operacionais das serventias; (iv) obriga uniformização imediata do procedimento em todas as serventias extrajudiciais do Estado.
TRECHOS-CHAVE
Inviabilidade de cobrança de taxa administrativa ou contribuição adicional a qualquer título, por todas as centrais de serviços eletrônicos compartilhados existentes no país (CNJ, PP n. 0010562-97.2020.2.00.0000)
Entendimento superado por decisão de cunho vinculativo emitida pelo egrégio Conselho Nacional de Justiça
considerando-se necessário expedir nova circular, a todos os notários e registradores, para uniformização do entendimento e adequação às diretrizes firmadas pelo órgão nacional
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 07:37