ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 108 DE 27 DE ABRIL DE 2022
Processo n.: 0056846-37.2019.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
FORO JUDICIAL. RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 8/2022. PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 6/2020. REVOGAÇÃO DA RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 27/2020. REALIZAÇÃO TEMPORÁRIA DE AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÇÃO VIRTUAIS NO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. DIVULGAÇÃO.
Divulga ao Primeiro Grau de Jurisdição a publicação da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 8/2022, que "prorroga, por prazo indeterminado, a vigência da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6 de 17 de abril de 2020, que dispõe sobre a realização temporária de audiências de conciliação virtuais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina", e revoga a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 27 de 20 de novembro de 2020.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0056846-37.2019.8.24.0710
Comunico aos(às) magistrados(as) e aos(às) chefes de cartório do Primeiro Grau de Jurisdição, acerca da publicação da
Resolução Conjunta GP/CGJ n. 8/2022
, acompanhada de cópias do novo normativo (
6230435
) e das decisões (
6226601
e
6265120
) que acompanham esta circular.
Atenciosamente,
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA
, em 02/05/2022, às 18:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
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0056846-37.2019.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Processo n. 0056846-37.2019.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Divulgação da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 8/2022 - Prorrogação da vigência da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6/2020 e revogação da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 27/2020.
1.
Em atenção à publicação da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 8/2022 e aos encaminhamentos definidos neste processo administrativo pela Coordenadoria Estadual do Sistema de Juizados Especiais e do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - COJEPEMEC (
6183335
), pela Corregedoria-Geral da Justiça (
6195002
) e pela Presidência desta Corte (
6226601
), divulgue-se, por circular, aos(às) magistrados(as) e aos(às) chefes de cartório do Primeiro Grau de Jurisdição, o novo normativo (
6230435
), com cópias desta decisão e daquela proferida pelo Excelentíssimo Senhor Presidente deste Tribunal de Justiça, Desembargador João Henrique Blasi (
6226601
).
2.
Após, retornem os autos à Coordenadoria Estadual do Sistema de Juizados Especiais e do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - COJEPEMEC, para eventuais providências ulteriores.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA
, em 02/05/2022, às 18:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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.
0056846-37.2019.8.24.0710
STADO DE SANTA CATARINA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
DECISÃO
Trata-se de processo administrativo em que se examina a proposta de minuta de Resolução Conjunta que "
prorroga, por prazo indeterminado, a vigência da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6 de 17 de abril de 2020, que dispõe sobre a realização temporária de audiências de conciliação virtuais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina
".
Consoante destacado no parecer emitido pela Juíza Auxiliar da Presidência, titular do Núcleo Administrativo, cujas razões integram esta decisão, mostra-se necessária, relevante e oportuna a prorrogação da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6/2020, nos termos propostos pela Coordenadoria do Sistema dos Juizados Especiais e Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - Cojepemec, tendo em perspectiva que a realização de audiências conciliatórias, no 1º e 2º graus de jurisdição, utilizando-se da videoconferência, através da plataforma PJSC-Conecta, representa ferramenta segura, eficiente e célere, cujos excelentes resultados podem ser comprovados nos números apurados e divulgados por esta Corte.
Face ao exposto, aprovo a minuta de Resolução Conjunta GP/CGJ (doc. n.
6225058
).
Retornem os autos à Secretaria Técnica de Elaboração Normativa da Diretoria-Geral Judiciária - DGJ para as providências necessárias, com prioridade e urgência.
A Diretoria de Tecnologia da Informação - DTI deverá ser cientificada da presente decisão.
Com a publicação da norma, encaminhem-se os autos à Corregedoria-Geral da Justiça - CGJ para a respectiva divulgação, devendo, após, permanecerem na Coordenadoria do Sistema dos Juizados Especiais e Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - Cojepemec para eventuais providências subsequentes.
Florianópolis, data da assinatura digital
Desembargador João Henrique BlasiPresidente
Documento assinado eletronicamente por
Joao Henrique Blasi
,
PRESIDENTE
, em 07/04/2022, às 18:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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.
0056846-37.2019.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 8 DE 8 DE ABRIL DE 2022
Prorroga, por prazo indeterminado, a vigência da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6 de 17 de abril de 2020, que dispõe sobre a realização temporária de audiências de conciliação virtuais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
, considerando a boa aceitação pelas partes, conciliadores e procuradores e o grande número de audiências de conciliação virtuais praticadas, com repercussão nacional; a indispensabilidade da prorrogação da vigência da norma como ferramenta de manutenção de uma prestação jurisdicional célere, eficiente e econômica; e o exposto no Processo Administrativo n. 0056846-37.2019.8.24.0710,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica prorrogada, por prazo indeterminado, a vigência da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6 de 17 de abril de 2020, que dispõe sobre a realização temporária de audiências de conciliação virtuais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º A ementa da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6 de 17 de abril de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Dispõe sobre a realização de audiências de conciliação virtuais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.”(NR)
Art. 3º O Art. 8º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6 de 17 de abril de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.” (NR)
Art. 4º Fica revogada a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 27 de 20 de novembro de 2020.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17 de abril de 2021.
Desembargador João Henrique Blasi
Presidente
Desembargadora Denise Volpato
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Joao Henrique Blasi
,
PRESIDENTE
, em 08/04/2022, às 13:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA
, em 08/04/2022, às 17:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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0056846-37.2019.8.24.0710