Circular 107/2022

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 107/2022 Data do ato 25/04/2022 Norma afetada Lei n. 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. - Decisão proferida nos autos n. 5001660-65.2021.8.24.0065, da Vara Única da Comarca de São José do Cedro/SC, a qual concedeu a recuperação judicial formulado por Agropecuária Guarujá Eireli, inscrita no CNPJ sob o n. 27.041.900/0001-33. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0041676-54.2021.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação da concessão de recuperação judicial de empresa, comunicando magistrados e chefes de cartório de primeiro grau para conhecimento e providências decorrentes.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
recuperacao judicial registro pj publicidade administrativo geral
Motivo da relevância: Trata-se de comunicação administrativa com impacto potencial nos registros de pessoa jurídica e na publicidade de atos relevantes, mas com caráter predominantemente informativo e divulgatório, sem criar novas obrigações procedimentais diretas ou alterar custas.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos(às) Magistrados(as) e aos(às) Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição a concessão de recuperação judicial da empresa Agropecuária Eireli
Expeça-se circular, com cópias do documento n. 6259218, desta decisão e do parecer aos(às) magistrados(as) e aos(às) chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento da decisão
Dada a relevância, sugere-se a expedição de circular com cópias dos documento de n. 6259218 e deste parecer aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 07:40