ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 107 DE 25 DE ABRIL DE 2022
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA
.
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.
- Decisão proferida nos autos n. 5001660-65.2021.8.24.0065, da Vara Única da Comarca de São José do Cedro/SC, a qual concedeu a recuperação judicial formulado por Agropecuária Guarujá Eireli, inscrita no CNPJ sob o n. 27.041.900/0001-33.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0041676-54.2021.8.24.0710
Comunico aos(às) Magistrados(as) e aos(às) Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição a concessão de recuperação judicial da empresa Agropecuária Eireli, inscrita no CNPJ sob o n. 27.041.900/0001-33, conforme decisão proferida nos autos n. 5001660-65.2021.8.24.0065, que tramitam na Vara Única da Comarca de São José do Cedro/SC, e nos termos do documento n.
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do parecer e da decisão que acompanham esta Circular.
Atenciosamente,
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA
, em 29/04/2022, às 17:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6259567
e o código CRC
A27331C1
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
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0041676-54.2021.8.24.0710
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PODER JUDICIÁRIO
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DECISÃO
Processo n. 0041676-54.2021.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Recuperação Judicial - Concessão - Autos n. 5001660-65.2021.8.24.0065/SC.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Silvio José Franco (Núcleo II).
2.
Expeça-se circular, com cópias do documento n.
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, desta decisão e do parecer aos(às) magistrados(as) e aos(às) chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento da decisão proferida nos autos da Recuperação Judicial n. 5001660-65.2021.8.24.0065/SC, em trâmite na Vara Única da Comarca de São José do Cedro.
3.
Cumprido o item precedente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA
, em 29/04/2022, às 17:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
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e o código CRC
475B5630
.
0041676-54.2021.8.24.0710
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PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0041676-54.2021.8.24.0710
Unidade: Núcleo II -Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Recuperação Judicial - Concessão - Autos n. 5001660-65.2021.8.24.0065/SC.
Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de comunicação encaminhada pelo Juízo de Direito da comarca de São José do Cedro, remetendo cópia da decisão proferida (doc.
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) nos autos n. 5001660-65.2021.8.24.0065, que concedeu recuperação judicial da empresa
AGROPECUÁRIA GUARUJÁ EIRELI
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 27.041.900/0001-33.
Dada a relevância, sugere-se a expedição de circular com cópias dos documento de n.
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e deste parecer aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências.
Após, pelo arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
Rafael Steffen da Luz Fontes
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 25/04/2022, às 17:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6259527
e o código CRC
4DED733E
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0041676-54.2021.8.24.0710