ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 99 DE 19 DE ABRIL DE 2022
FORO JUDICIAL. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. OFÍCIO Nº 10/2022/SR/PF/SC - SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL EM SANTA CATARINA - SR/PF/SC. ALIMENTAÇÃO DA BASE DE DADOS DO SISTEMA DE TRÁFEGO INTERNACIONAL - MÓDULO DE ALERTAS E RESTRIÇÕES (STI-MAR) COM DADOS DO BANCO NACIONAL DE MONITORAMENTO DE PRISÕES (BNMP). Autos n. 0009066-96.2022.8.24.0710
A Corregedoria-Geral da Justiça, considerando a relevância do tema, informa aos(às) Magistrados(as) de Primeiro Grau de Jurisdição, para ciência e providências que se fizerem necessárias, o teor do Ofício n. 10/2022/SR/PF/SC, expedido pela Superintendência Regional de Polícia Federal em Santa Catarina - SR/PF/SC, que informa sobre o “início da alimentação da base de dados do Sistema de Tráfego Internacional - Módulo de Alertas e Restrições (STI-MAR) com dados do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões- BNMP” (documento n.
6137597
), nos termos do parecer (documento n.
6246935
) e da decisão (documento n.
6247623
) que acompanham esta Circular.
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA
, em 19/04/2022, às 17:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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6247659
e o código CRC
57E2075E
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
[email protected]
0009066-96.2022.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
Processo n. 0009066-96.2022.8.24.0710
Unidade: Núcleo V - Direitos Humanos
Assunto: Ofício nº 10/2022/SR/PF/SC - Superintendência Regional de Polícia Federal em Santa Catarina - SR/PF/SC
DECISÃO
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Dr. Mauro Ferrandin (Núcleo V – Direitos Humanos).
2. Divulgue-se, por meio de circular, o Ofício nº 10/2022/SR/PF/SC aos(às) magistrados(as) de primeiro grau de jurisdição, com cópia do documento n.
6137597
, do parecer
retro
e desta decisão.
3. Cientifique-se o Superintendente Regional, Delegado Luiz Carlos Korff Rosa Filho, com cópia do parecer, da respectiva decisão e da Circular expedida;
4. Cientifique-se a Coordenadora do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Prisional, Desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, com cópia do presente parecer, da respectiva decisão e da Circular expedida; e
5. Após, retornem os autos à egrégia Presidência deste Tribunal de Justiça para ciência da providência ora determinada
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA
, em 19/04/2022, às 17:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6247623
e o código CRC
F55B1561
.
0009066-96.2022.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
Processo n. 0009066-96.2022.8.24.0710
Unidade: Núcleo V - Direitos Humanos
Assunto: OFÍCIO Nº 10/2022/SR/PF/SC - SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL EM SANTA CATARINA - SR/PF/SC
PARECER
Excelentíssima Senhora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de autos encaminhados pela Presidência desta egrégia Corte de Justiça para ciência do Ofício nº 10/2022/SR/PF/SC, expedido pela Superintendência Regional de Polícia Federal em Santa Catarina - SR/PF/SC, bem como para eventuais providências.
Em suma, o Ofício tem o propósito de informar "o início da alimentação da base de dados do Sistema de Tráfego Internacional - Módulo de Alertas e Restrições (STI-MAR) com dados do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP)".
Esclarece que o "STI-MAR é o sistema vigente e integrado ao Sistema de Tráfego Internacional (STI), que registra as entradas e saídas de pessoas físicas no território nacional, além de controlar a situação migratória relativa à entrada e à estada desses viajantes no país. Ademais, é utilizado para identificar e impedir o embarque de pessoas com alertas e restrições (procuradas/foragidas) em voos internacionais, bem como para impedir a emissão de passaporte para pessoas nessas mesmas condições" (doc. n.
6137597
).
Em razão disso, faz-se necessária a expedição de circular para divulgação do conteúdo do documento a todos os Magistrados, a fim de cientificá-los acerca do inteiro teor do Ofício nº 10/2022/SR/PF/SC.
Ante o exposto,
opina-se:
a)
Pela expedição de circular de divulgação destinada a todos os Magistrados, com cópia do documento n.
6137597
, do presente parecer e da respectiva decisão;
b)
Pela cientificação da Superintendência Regional de Polícia Federal em Santa Catarina - SR/PF/SC do presente parecer e da respectiva decisão e da Circular expedida;
c)
Pela cientificação do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Prisional do presente parecer, da respectiva decisão e da Circular expedida; e
d)
Pela remessa dos autos à eg. Presidência.
É o parecer que se submete à elevada apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
Mauro Ferrandin
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 19/04/2022, às 14:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6246935
e o código CRC
51CEEA21
.
0009066-96.2022.8.24.0710