ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 339 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022
FORO JUDICIAL. NORMAS E ORIENTAÇÕES. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS PARA PAGAMENTO EM 2022. INFORMAÇÕES DA DIRETORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS. ORIENTAÇÕES.
- Programação apresentada pela Diretoria de Orçamento e Finanças com as datas-limites de emissão de alvarás para pagamento em 2022.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0048621-23.2022.8.24.0710
Comunico aos Magistrados e Chefes de Cartório de primeiro grau e ao Diretor de Recursos e Incidentes acerca da programação apresentada pela Diretoria de Orçamento e Finanças sobre expedição de alvará judicial para pagamento em 2022, nos termos da mensagem eletrônica
6807828
, do parecer acolhido e da decisão que acompanham esta Circular.
Atenciosamente,
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 08/12/2022, às 16:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6810384
e o código CRC
CF008A17
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
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0048621-23.2022.8.24.0710
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PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0048621-23.2022.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Programação apresentada pela Diretoria de Orçamento e Finanças com as datas-limites de emissão de alvarás para pagamento em 2022
Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de processo autuado ante mensagem eletrônica encaminhada pela Diretoria de Orçamento e Finanças com programação de datas-limites para emissão de alvarás judiciais, a fim de que sejam pagos ainda em 2022 (
6807828
).
Extrai-se da mensagem que os alvarás judiciais autorizados no sistema assinador até 16/12/2022 (sexta-feira), às 22h, serão pagos em 19/12/2022 (segunda-feira), enquanto aqueles enviados depois disso serão pagos somente no retorno do recesso. Há, ainda, alerta para que as unidades evitem enviar os alvarás no último dia do prazo, tendo em vista a impossibilidade de correção em tempo hábil, caso o expediente seja estornado.
Ademais, constam da programação apresentada as datas-limites de envio de alvarás e guias específicos e alertas sobre data de recolhimento do Imposto de Renda dos alvarás de dezembro e encaminhamento de pedidos de Sisbajud:
Caso o alvará judicial seja transferência para outra jurisdição, recolhimento de CUSTAS, GRU, GPS, DARE, DARF, DJE e demais guias: solicitamos que o alvará seja enviado até o dia 09/12 (sexta-feira) e as guias enviadas até o dia 13/12 (terça feira), para que tenhamos tempo hábil de efetuar o pagamento. Não poderá haver pendência de guia de um exercício para o outro. Se a guia não for enviada, o valor retornará para subconta, para que o alvará seja refeito após o recesso.
Lembramos ainda que dia 20/12, pela manhã, será feito o recolhimento do IR dos alvarás de dezembro. Dessa forma, para os casos de eventual retificação, evite deixar os alvarás para os últimos dias.
Também pedimos especial atenção aos pedidos de Sisbajud, que levam alguns dias para serem registrados nas subcontas, a fim de que haja tempo para registro e emissão de alvarás.
Sobre o tema, importante destacar a recente publicação da
Circular CGJ n. 331/2022
, que trata de pedido da Ordem dos Advogado do Brasil, Seção de Santa Catarina, no sentido de priorizar os pedidos e decisões para expedição de alvará judicial, nos termos do artigo 282 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, o qual estabelece que "
o pedido e a decisão de liberação de valores receberão prioridade na tramitação e no respectivo cumprimento
".
Assim, e dada a relevância das informações encaminhadas pela Diretoria de Orçamento e Finanças, sugiro o encaminhamento de circular aos magistrados e chefes de cartório do Primeiro Grau de Jurisdição e ao Diretor de Recursos e Incidentes, com cópia deste parecer, da decisão respectiva e da mensagem eletrônica
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, para conhecimento e providências.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES
Juiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por
Rafael Steffen da Luz Fontes
,
Juiz-Corregedor
, em 05/12/2022, às 09:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6807853
e o código CRC
FDA8C46C
.
0048621-23.2022.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0048621-23.2022.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Programação apresentada pela Diretoria de Orçamento e Finanças com as datas-limites de emissão de alvarás para pagamento em 2022
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2.
Expeça-se circular aos magistrados e chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição e ao Diretor de Recursos e Incidentes, com cópia do parecer
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, da mensagem
6807828
e desta decisão.
3
. Cientifique-se a Diretoria de Orçamento e Finanças.
4.
Após, arquivem-se os autos.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 08/12/2022, às 16:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6808310
e o código CRC
70FA3FD5
.
0048621-23.2022.8.24.0710