ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 343 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.
Decisão proferida nos autos n. 5041921-22.2022.8.24.0038/SC, da 6ª Vara Cível da Comarca de Joinville, que deferiu a recuperação judicial das empresas Chá Consultoria e Gestão Financeira, Cadeia de Hotéis Associados Ltda., Royal Plaza Hotel, Chá Prime Curitiba, Chá Hotéis Hotel Mime e Chá Cadeia de Hotéis Pampunha Ltda.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0049084-62.2022.8.24.0710
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau acerca da decisão proferida nos autos n. 0018462-28.2012.8.24.0038/SC, que deferiu a recuperação judicial das empresas Chá Consultoria e Gestão Financeira, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 27.721.312/0001-40, estabelecida na Rua Doutor João Collin, n.º 1285, sala 3, Bairro América, Joinville/SC; Cadeia de Hotéis Associados Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 14.662.599/0001-33, estabelecida na Rua Max Colin, n.º 726, sala 5, Bairro Centro, Joinville/SC, CEP: 89.216-000, incluindo suas filiais Royal Plaza Hotel (CNPJ 14.662.599/0005-67); Chá Prime Curitiba (CNPJ 14.662.599/0006- 48) e Chá Hotéis Hotel Mime (CNPJ 14.662.599/0007-29) e Chá Cadeia de Hotéis Pampunha Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.º 23.816.303/0001-82, estabelecida na Av. Otacílio Negrão de Lima, n.º 16.410, Bairro Bandeirantes, Belo Horizonte/MG, CEP: 31.365-4500, nos termos dos documentos
6816381
e
6816568
, do parecer
6818815
e da decisão
6818916
que acompanham a circular.
Atenciosamente,
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 08/12/2022, às 16:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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6818977
e o código CRC
AC2E766B
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
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0049084-62.2022.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0049084-62.2022.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação da recuperação judicial das empresas Chá Consultoria e Gestão Financeira, Cadeia de Hotéis Associados Ltda., Royal Plaza Hotel, Chá Prime Curitiba, Chá Hotéis Hotel Mime e Chá Cadeia de Hotéis Pampunha Ltda. Publicidade.
Excelentíssima Sra. Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de Ofício n. 310036824267 encaminhado pelo Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Joinville (
6816381
), com cópia da decisão proferida nos autos n. 5041921-22.2022.8.24.0038/SC, que deferiu a recuperação judicial das empresas Chá Consultoria e Gestão Financeira, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 27.721.312/0001-40, estabelecida na Rua Doutor João Collin, n.º 1285, sala 3, Bairro América, Joinville/SC; Cadeia de Hotéis Associados Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 14.662.599/0001-33, estabelecida na Rua Max Colin, n.º 726, sala 5, Bairro Centro, Joinville/SC, CEP: 89.216-000, incluindo suas filiais Royal Plaza Hotel (CNPJ 14.662.599/0005-67); Chá Prime Curitiba (CNPJ 14.662.599/0006- 48) e Chá Hotéis Hotel Mime (CNPJ 14.662.599/0007-29) e Chá Cadeia de Hotéis Pampunha Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.º 23.816.303/0001-82, estabelecida na Av. Otacílio Negrão de Lima, n.º 16.410, Bairro Bandeirantes, Belo Horizonte/MG, CEP: 31.365-4500 (
6816568
).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos
6816381
e
6816568
, deste parecer e da respectiva decisão aos Magistrados e Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição, para conhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES
Juiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por
Rafael Steffen da Luz Fontes
,
Juiz-Corregedor
, em 07/12/2022, às 13:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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6818815
e o código CRC
793F5FD9
.
0049084-62.2022.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0049084-62.2022.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação da recuperação judicial das empresas Chá Consultoria e Gestão Financeira, Cadeia de Hotéis Associados Ltda., Royal Plaza Hotel, Chá Prime Curitiba, Chá Hotéis Hotel Mime e Chá Cadeia de Hotéis Pampunha Ltda. Publicidade.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2.
Expeça-se a circular com cópias dos documentos
6816381
e
6816568
, do parecer
6818815
e desta decisão aos Magistrados e Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição, para conhecimento.
3.
Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 08/12/2022, às 16:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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e o código CRC
978BB0C4
.
0049084-62.2022.8.24.0710