ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 342 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.
Decisão proferida nos autos n. 0018462-28.2012.8.24.0038/SC, da 4ª Vara Cível da Comarca de Joinville, que declarou encerrada a recuperação judicial da empresa Volani Metais Indústria e Comércio Ltda.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0049159-04.2022.8.24.0710
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau acerca da decisão proferida nos autos n. 0018462-28.2012.8.24.0038/SC, que declarou encerrada a recuperação judicial da empresa Volani Metais Indústria e Comércio Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 82.971.169/0001-53, com sede na Avenida Edmundo Doubrawa, n. 350, Distrito Industrial, Joinville/SC, nos termos dos documentos
6817579
e
6817580
, do parecer
6818561
e da decisão
6818661
que acompanham a circular.
Atenciosamente,
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 08/12/2022, às 16:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6818714
e o código CRC
421E6329
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
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0049159-04.2022.8.24.0710
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PARECER
Processo n. 0049159-04.2022.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação de encerramento da recuperação judicial da empresa Volani Metais Indústria e Comércio Ltda. Publicidade.
Excelentíssima Sra. Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de Ofício n. 310036809470 encaminhado pelo Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Joinville (
6817579
), com cópia da decisão proferida nos autos n. 0018462-28.2012.8.24.0038/SC, que declarou encerrada a recuperação judicial da empresa Volani Metais Indústria e Comércio Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 82.971.169/0001-53, com sede na Avenida Edmundo Doubrawa, n. 350, Distrito Industrial, Joinville/SC (
6817580
).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos
6817579
e
6817580
, deste parecer e da respectiva decisão aos Magistrados e Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição, para conhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES
Juiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por
Rafael Steffen da Luz Fontes
,
Juiz-Corregedor
, em 07/12/2022, às 13:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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6818561
e o código CRC
53413F20
.
0049159-04.2022.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
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DECISÃO
Processo n. 0049159-04.2022.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação de encerramento da recuperação judicial da empresa Volani Metais Indústria e Comércio Ltda. Publicidade.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2.
Expeça-se a circular com cópias dos documentos
6817579
e
6817580
, do parecer
6818561
e desta decisão aos Magistrados e Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição, para conhecimento.
3.
Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 08/12/2022, às 16:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6818661
e o código CRC
63464F9E
.
0049159-04.2022.8.24.0710