PDF 0033794-41.2021.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 48 DE 07 DE OUTUBRO DE 2021Altera o Provimento CGJ n.10/2013, que instituiu o Códigode Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, paraaperfeiçoar normasoperacionais relacionadas aoProcedimento de Repetição doIndébito.
O CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL, considerando a
atividade permanente de aprimoramento do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, o comando estampado no art. 2º do Provimento CN/CNJ n. 85/2019,bem como a decisão proferida nos autos virtuais n. 0033794-41.2021.8.24.0710,que trata da necessidade de aperfeiçoar as normas operacionais aplicáveis aoProcedimento de Repetição do Indébito,
RESOLVE:Art. 1º Ficam criados os arts. 423-A, 423-B e 423-C no Código de
Normas, com as seguintes redações:Art. 423-A O pedido de devolução de emolumentos deve ser escrito e
conter os seguintes dados, sob pena de não ser conhecido:I - endereçamento ao juiz com competência em matéria de registros públicos;II - identificação do requerente ou de quem o represente;III - domicílio do requerente;IV - endereço de e-mail válido para recebimento de comunicações;V - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos; eVI - data e assinatura do requerente ou de seu representante.§ 1º Se o requerente dispuser de meios, o pedido de devolução de emolumentosdeverá ser instruído com documentos relativos aos fatos por ele narrados.§ 2º Na hipótese do pedido ser encaminhado via sistema eletrônico, fica dispensadaa exigência de assinatura do requerente.§ 3º O requerente poderá apresentar o pedido em qualquer secretaria do foro, aindaque os fatos digam respeito a oficial ou tabelião de município que integre outracomarca, hipótese em que o expediente será encaminhado à autoridadeadministrativa competente.Art. 423-B. O interessado será orientado quanto ao suprimento de eventuais falhas.Parágrafo único. Para viabilizar a observância dos requisitos do artigo 423-A, seráelaborado formulário padrão.Art. 423-C O pedido de devolução de emolumentos será autuado como Procedimentode Repetição do Indébito e encaminhado ao juiz com competência em matéria de
registros públicos.
Art. 2º. Fica revogado o art. 423 do Código de Normas desta
Corregedoria-Geral da Justiça.Art. 3º O presente ato normativo está relacionado com o Objetivo 16
(Paz, Justiça e Instituições Eficazes) da Agenda 2030 da Organização das NaçõesUnidas (ONU).
Art. 4º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,DESEMBARGADOR, em 13/10/2021, às 16:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 5853909 e ocódigo CRC 7AE4C0AC.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected] 5853909v6