Provimento 48/2021

Provimento Misto alta Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 48/2021 Data do ato 07/10/2021 Norma afetada Provimento CGJ n. 10/2013 (Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça), artigos 423, 423-A, 423-B e 423-C Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Todas as serventias extrajudiciais (RI, RCPN, TN, TP, RTD, RCPJ)

O que a serventia precisa fazer

Revisar e adequar procedimentos de repetição de indébito conforme novos requisitos formais estabelecidos

Ementa

Altera o Provimento CGJ n. 10/2013, que instituiu o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, para aperfeiçoar normas operacionais relacionadas ao Procedimento de Repetição do Indébito.

Classificação por IA

Altera o Código de Normas da CGJ para aperfeiçoar procedimento de repetição do indébito, criando requisitos formais e obrigações operacionais para pedidos de devolução de emolumentos em registros públicos.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
TEMAS
codigo normas custas emolumentos registro imoveis tabelionato notas tabelionato protesto registro civil registro td registro pj
Motivo da relevância: Cria obrigações procedimentais novas e específicas para cartórios extrajudiciais e magistrados na gestão de pedidos de devolução de emolumentos, alterando fluxo operacional e impactando receita/custas em todas as serventias.
TRECHOS-CHAVE
Art. 423-A O pedido de devolução de emolumentos deve ser escrito e conter os seguintes dados, sob pena de não ser conhecido
Art. 423-C O pedido de devolução de emolumentos será autuado como Procedimento de Repetição do Indébito e encaminhado ao juiz com competência em matéria de registros públicos
O CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL, considerando a atividade permanente de aprimoramento do Código de Normas
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:13