Provimento 46/2021

Provimento Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 46/2021 Data do ato 05/10/2021 Norma afetada Provimento CGJ n. 10/2013 (Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de imóveis (RI) que processam regularização fundiária urbana

O que a serventia precisa fazer

Implementar procedimentos REURB conforme arts. 764-A ao 764-AE: exigir documentos, notificar interessados e qualificar títulos conforme novo regulamento

Ementa

Altera o Provimento CGJ n. 10/20013 (Código de Normas desta Corregedoria-Geral da Justiça) para criar o CAPÍTULO X-A: DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA (REURB). Inclusão dos arts. 764-A ao 764-AE no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.

Classificação por IA

Provimento que cria o Capítulo X-A do Código de Normas da CGJ-SC, regulamentando procedimentos de Regularização Fundiária Urbana (REURB) nos cartórios de registro de imóveis, estabelecendo novas obrigações e simplificações processuais para oficiais de registro.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI
TEMAS
registro imoveis codigo normas provimento cgj retificacao averbacao escritura publica
Motivo da relevância: Cria obrigações processuais novas e altera procedimentos existentes para oficiais de registro de imóveis em REURB, estabelecendo requisitos documentais, procedimentos de notificação, qualificação e titulação. Impacta significativamente a operacionalidade dos cartórios extrajudiciais.
TRECHOS-CHAVE
O título relacionado à REURB será submetido somente à qualificação formal. Havendo indícios de desvio de finalidade ou outras irregularidades relacionadas ao mérito do título, o oficial deverá comunicar ao Ministério Público Estadual
Para o registro da certidão de regularização fundiária (CRF), o oficial exigirá as seguintes informações: [I-IX] nome do núcleo urbano, localização, modalidade, responsabilidades de obras, indicação numérica de unidades, relação de ocupantes, dados pessoais, aprovação municipal, planta e memorial descritivo
Na Legitimação Fundiária e na de Posse, é dispensada a apresentação de escritura pública, independentemente do valor do imóvel, bem como as demais previsões correlatas das legislações correspondentes
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:14