TipoCircularNúmero150/2022Data do ato03/06/2022Norma afetadaLei n. 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência); Lei n. 11.419/2006 (processo eletrônico)FonteAPIColetado em09/04/2026 18:37Origem da data
texto do ato
Ementa
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇAO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE.
Decisão proferida nos autos n. 0012328-66.2012.8.24.0011/SC, da Vara Comercial da Comarca de Brusque, que decretou a falência da empresa CZ Jeans Indústria e Comércio Ltda.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0021920-25.2022.8.24.0710
Classificação por IA
Circular da Corregedoria-Geral da Justiça de SC divulgando a decretação de falência da empresa CZ Jeans Indústria e Comércio Ltda. aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau, para conhecimento e publicidade do ato.
SERVENTIAS AFETADAS?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
registro pjcodigo normaspublicidadefalencia
Motivo da relevância: Embora seja fundamentalmente um ato judicial de divulgação, impacta os cartórios extrajudiciais (particularmente Registro de Pessoas Jurídicas) que precisam registrar a falência e suas consequências. A circular constitui orientação vinculante aos chefes de cartório, gerando obrigação de conhecimento e possível atuação registral.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos que decretou a falência da empresa CZ Jeans Indústria e Comércio Ltda.
Expeça-se a circular com cópias dos documentos aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 150 DE 03 DE JUNHO DE 2022
Processo n.: 0021920-25.2022.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇAO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE.
Decisão proferida nos autos n. 0012328-66.2012.8.24.0011/SC, da Vara Comercial da Comarca de Brusque, que decretou a falência da empresa CZ Jeans Indústria e Comércio Ltda.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0021920-25.2022.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 0012328-66.2012.8.24.0011/SC, que decretou a falência da empresa CZ Jeans Indústria e Comércio Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 10.457.494/0001-91, com sede na Rua Jorge Tzachel, n. 114, apto 301, bloco C, Bairro Fazenda, Itajaí/SC, nos termos dos documentos
6355099
e
6355102
, do parecer
6356987
e da decisão
6357139
que acompanham a circular.
Atenciosamente,
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA
, em 06/06/2022, às 14:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6357156
e o código CRC
E16A5A7A
.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0021920-25.2022.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação de decretação de falência da empresa CZ Jeans Indústria e Comércio Ltda. Publicidade.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2.
Expeça-se a circular com cópias dos documentos
6355099
e
6355102
, do parecer
6356987
e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3.
Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA
, em 06/06/2022, às 14:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6357139
e o código CRC
603C7A25
.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERLA DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0021920-25.2022.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação de decretação de falência da empresa CZ Jeans Indústria e Comércio Ltda. Publicidade.
Excelentíssima Sra. Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de comunicação encaminhada pelo Juízo de Direito da Vara Comercial da Comarca de Brusque (Doc.
6355099
), com cópia da decisão proferida nos autos n. 0012328-66.2012.8.24.0011/SC, que decretou a falência da empresa CZ Jeans Indústria e Comércio Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 10.457.494/0001-91, com sede na Rua Jorge Tzachel, n. 114, apto 301, bloco C, Bairro Fazenda, Itajaí/SC (Doc.
6355102
).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos
6355099
e
6355102
deste parecer e da respectiva decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES
Juiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por
Rafael Steffen da Luz Fontes
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 06/06/2022, às 10:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6356987
e o código CRC
5748F007
.