TipoCircularNúmero149/2022Data do ato02/06/2022Norma afetadaLei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência); Provimento regulador da comunicação de falência aos cartóriosFonteAPIColetado em09/04/2026 18:37Origem da data
texto do ato
Ementa
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇAO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE.
Decisão proferida nos autos n. 5007193-29.2020.8.24.0036/SC, da 2ª Vara Cível da Comarca de Jaraguá do Sul, que decretou a falência da empresa UNIPLAST EMBALAGENS EIRELI.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0021704-64.2022.8.24.0710
Classificação por IA
Circular da Corregedoria-Geral da Justiça comunicando aos magistrados e chefes de cartório a decretação de falência da empresa UNIPLAST EMBALAGENS EIRELI, para fins de publicidade e conhecimento nos registros públicos.
SERVENTIAS AFETADAS?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
registro pjfalenciapublicidadecomunicacao judicial
Motivo da relevância: Embora seja circular de divulgação administrativa, afeta indiretamente os cartórios de registro de pessoas jurídicas que devem tomar conhecimento da falência para fins de averbação e publicidade registral. Não cria obrigação nova, mas constitui orientação e comunicação oficial relevante para atuação dos chefes de cartório.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 5007193-29.2020.8.24.0036/SC, que decretou a falência da empresa UNIPLAST EMBALAGENS EIRELI
Expeça-se a circular com cópias dos documentos aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 07.903.911/0001-78
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 149 DE 02 DE JUNHO DE 2022
Processo n.: 0021704-64.2022.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇAO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE.
Decisão proferida nos autos n. 5007193-29.2020.8.24.0036/SC, da 2ª Vara Cível da Comarca de Jaraguá do Sul, que decretou a falência da empresa UNIPLAST EMBALAGENS EIRELI.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0021704-64.2022.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 5007193-29.2020.8.24.0036/SC, que decretou a falência da empresa UNIPLAST EMBALAGENS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 07.903.911/0001-78, com sede na Rua Roberto Ziermann, nº 460, Sala 01, Bairro Czerniewicz, Jaraguá do Sul/SC, nos termos dos documentos
6351643
e
6351647
, do parecer
6352837
e da decisão
6352981
que acompanham a circular.
Atenciosamente,
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA
, em 06/06/2022, às 14:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6353006
e o código CRC
09B5F841
.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0021704-64.2022.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação de decretação de falência da empresa UNIPLAST EMBALAGENS EIRELI. Publicidade.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2.
Expeça-se a circular com cópias dos documentos
6351643
e
6351647
, do parecer
6352837
e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3.
Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA
, em 06/06/2022, às 14:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6352981
e o código CRC
763FB1CC
.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0021704-64.2022.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação de decretação de falência da empresa UNIPLAST EMBALAGENS EIRELI. Publicidade.
Excelentíssima Sra. Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de comunicação encaminhada pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Jaraguá do Sul (Doc.
6351643
), com cópia da decisão proferida nos autos n. 5007193-29.2020.8.24.0036/SC, que decretou a falência da empresa UNIPLAST EMBALAGENS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 07.903.911/0001-78, com sede na Rua Roberto Ziermann, nº 460, Sala 01, Bairro Czerniewicz, Jaraguá do Sul/SC (Doc.
6351647
).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos
6351643
e
6351647
deste parecer e da respectiva decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES
Juiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por
Rafael Steffen da Luz Fontes
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 06/06/2022, às 10:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6352837
e o código CRC
5BAADE7F
.