Circular 299/2022

Circular Administrativo media
Tipo Circular Número 299/2022 Data do ato 07/10/2022 Norma afetada Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, art. 327; Resolução TJ n. 30/2014, art. 3º Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. ARQUIVAMENTO DE PROCESSOS. EMISSÃO DE CERTIDÃO. REQUISITO OBRIGATÓRIO. O arquivamento de processos judiciais deve observar o contido no art. 327 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, sob pena de devolução dos autos para cumprimento. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0040248-03.2022.8.24.0710

Classificação por IA

Circular da Corregedoria-Geral da Justiça de SC determinando que magistrados e chefes de cartório judicial observem o art. 327 do Código de Normas ao arquivar processos, exigindo emissão de certidão com requisitos específicos antes do envio ao arquivo central.
TEMAS
codigo normas prazo provimento cgj
Motivo da relevância: Trata-se de orientação normativa dirigida a magistrados e chefes de cartório sobre procedimento obrigatório de arquivamento, mas não cria nova obrigação (já prevista em normas existentes) nem altera procedimentos; reafirma cumprimento de norma vigente, caracterizando como relevância média.
TRECHOS-CHAVE
O arquivamento de processos judiciais deve observar o contido no art. 327 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, sob pena de devolução dos autos para cumprimento.
Antes do arquivamento, o chefe de cartório deverá conferir e certificar: I – a existência de sentença de extinção, decisão terminativa ou acórdão transitado em julgado... V – a inexistência de penhora/hipoteca e de depósito incidente sobre móveis e imóveis pendentes de levantamento.
a certidão deve ser impressa, assinada fisicamente e juntada nos autos, antes da remessa [ao arquivo central].
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 20:25