Circular 297/2022

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 297/2022 Data do ato 06/10/2022 Norma afetada Resolução CM n. 1/2019, art. 3º, §4º; LC-SC n. 755/2019, arts. 56, 57, 58, 59, 60; Lei n. 9.492/1997 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Tabeliães de protesto (TP) que realizam protestos extrajudiciais

O que a serventia precisa fazer

Aplicar selo isento tipo não incidência e postergar emolumentos até ato elisivo conforme nova sistemática

Ementa

FORO EXTRAJUDICIAL. PROTESTOS EXTRAJUDICIAIS DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DA DÍVIDA. POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO DOS EMOLUMENTOS E DEMAIS DESPESAS. APLICAÇÃO DO SELO ISENTO, TIPO DE COBRANÇA "NÃO INCIDÊNCIA". CIRCULAR CGJ N. 270/2022. NOVA SISTEMÁTICA.

Classificação por IA

Estabelece nova sistemática para aplicação de selo de fiscalização em protestos extrajudiciais de títulos, permitindo postergação do pagamento de emolumentos e despesas até o ato elisivo do protesto, com utilização de selo isento tipo 'não incidência'.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TP
TEMAS
tabelionato protesto protesto selo digital custas emolumentos provimento cgj
Motivo da relevância: Cria obrigação operacional nova para tabeliões de protesto, altera procedimento existente de cobrança de emolumentos e despesas, e afeta a sistemática de ressarcimento eletrônico de atos notariais, com impacto direto na receita e na operacionalidade dos cartórios.
TRECHOS-CHAVE
Nos casos em que houver postecipação de emolumentos, ao ato de lavratura e registro do protesto será aplicado selo isento, tipo de cobrança 'não incidência', sem qualquer possibilidade de ressarcimento neste momento.
o protesto de título deverá ser prestado independentemente de depósito prévio de valores de emolumentos e de qualquer outra despesa. Assim, a obrigação de pagar os emolumentos ao Tabelião foi postecipada ao ato elisivo do protesto
Quando do cancelamento do registro do protesto cujos emolumentos foram postecipados, o Tabelião avaliará se o devedor ou interessado se enquadra nas hipóteses de isenção previstas no art. 7º da LCe n. 755/2019
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 20:24