Circular 50/2022

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 50/2022 Data do ato 03/03/2022 Norma afetada CN-SC, art. 784-A e art. 786-G (alterados pelo Provimento CGJ n. 12/2022) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de imóveis (RI) em Santa Catarina

O que a serventia precisa fazer

Cessar exigência de ITBI, ITR e certidões negativas de débitos em desapropriações. Ajustar procedimento de registro em matrícula.

Ementa

Extrajudicial. Desapropriação. Alteração do art. 784-A e do art. 786-G do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina.

Classificação por IA

Altera os artigos 784-A e 786-G do Código de Normas da CGJ/SC, vedando a exigência de comprovação de pagamento de ITBI, ITR e apresentação de certidões negativas de débitos fiscais para registro de desapropriação, e corrigindo procedimento de registro em matrícula imobiliária.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI
TEMAS
registro imoveis codigo normas provimento cgj averbacao custas emolumentos
Motivo da relevância: Cria obrigações novas para oficiais de registro (vedação de exigências), altera procedimento de registro de desapropriação em matrícula imobiliária, impactando operações rotineiras dos cartórios de registro de imóveis de Santa Catarina.
TRECHOS-CHAVE
é vedado ao oficial exigir o pagamento de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) ou a apresentação de certidões negativas de débitos fiscais para efetuar o registro da desapropriação
No caso de imóveis rurais, também é vedado ao oficial exigir: I - o pagamento de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR); II - a apresentação de Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR); e III - a apresentação Cadastro Ambiental Rural (CAR)
O oficial registrará o título desapropriatório, caso haja matrícula, e abrirá nova matrícula para a área desapropriada
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 20:26