Circular 49/2022

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 49/2022 Data do ato 03/03/2022 Norma afetada Lei n. 12.651/2012 (Código Florestal), art. 4º, § 10 (conforme alterado pela Lei n. 14.285/2021) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de Imóveis (RI)

O que a serventia precisa fazer

Observar legislação municipal para faixas marginais em áreas urbanas; não questionar constitucionalidade

Ementa

Extrajudicial. Consulta. Lei n. 14.285/2021. Alterações na Lei n. 12.651/2012 (Código Florestal). Possibilidade de, em áreas urbanas consolidadas, lei municipal delimitar a extensão da faixa não edificável a partir de marginais de curso d'água de forma distinta da estabelecida no inciso I do caput do art. 4º do Código Florestal. Impossibilidade de controle de constitucionalidade na esfera administrativa. Necessidade de observância da legislação.¿

Classificação por IA

Circular orienta registradores de imóveis sobre a aplicação da Lei 14.285/2021, que permite aos municípios definir faixas marginais distintas do Código Florestal em áreas urbanas consolidadas. Proíbe controle de constitucionalidade na esfera administrativa.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI
TEMAS
registro imoveis codigo normas provimento cgj
Motivo da relevância: Altera procedimento de qualificação de títulos nos registros de imóveis, criando novas obrigações de verificação de conformidade com legislação municipal sobre faixas marginais, e estabelece orientação vinculante sobre competência e limites da atividade registral.
TRECHOS-CHAVE
cumprirá ao registrador, na qualificação dos títulos que lhe são submetidos, verificar o cumprimento das faixas mínimas exigidas pela legislação municipal [...] ou, na falta de legislação local, daquelas previstas nas alíneas do inc. I do art. 4º do Código Florestal
não cabe aos responsáveis pelas serventias extrajudiciais, no desempenho de suas funções, negar aplicação à lei com base num juízo de (in)compatibilidade com a Constituição Federal
§ 10. Em áreas urbanas consolidadas, ouvidos os conselhos estaduais, municipais ou distrital de meio ambiente, lei municipal ou distrital poderá definir faixas marginais distintas daquelas estabelecidas no inciso I do caput deste artigo
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 20:20